“Os comerciantes não devem perder esta oportunidade”, disse o dirigente mariliense. Com essa alteração, que já era esperada pelo fisco e pelos contribuintes, todos os programas de parcelamento em andamento passam a ter a mesma data limite para receber as adesões, dia 29 de agosto.
Além do PEP do ICMS, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) abriu a oportunidade para a regularização de débitos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do ITCMD (causa mortis) por meio do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), voltado para as pessoas físicas. Além destes, está em andamento, também com vencimento no dia 29 de agosto, o chamado Refis da Copa, que engloba débitos de tributos federais e que ainda não foi regulamentado.
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