Em duas ações penais movidas pela Promotoria de Justiça Criminal de Marília, com atribuição no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, um homem foi condenado por crimes contra a dignidade sexual da enteada, criança com apenas dez anos.
Segundo a prova produzida nos autos, o réu exibia à menina imagens e vídeos com conteúdo pornográfico, constrangendo-a a se exibir sexualmente. A intenção do réu era praticar atos libidinosos com a enteada, registrando-os com o próprio telefone celular.
Após denúncia da direção da escola em que a vítima estuda, por meio do Conselho Tutelar, a Delegacia de Defesa da Mulher de Marília apreendeu o celular do padrasto e, com autorização judicial, o aparelho passou por perícia. Isso permitiu a recuperação de mídias com conteúdo pornográfico envolvendo a enteada e também outras crianças e adolescentes.
Na ocasião, o autor dos crimes foi preso em flagrante delito.
Nas duas sentenças prolatadas, o réu foi condenado a penas que, somadas, chegam a 23 anos e três meses de reclusão, pela prática dos crimes do artigo 217-A, do Código Penal (estupro de vulnerável), e dos artigos 240, § 2º, 241-B e 241-D, do Estatuto da Criança e do Adolescente (produção, armazenamento e exibição de mídias com conteúdo pornográfico envolvendo criança e adolescente).
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) já interpôs recurso requerendo ao Tribunal de Justiça de São Paulo o aumento das sanções.
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