Regional

Desperdício de água é proibido em Ourinhos

A Prefeitura de Ourinhos (distante 95 quilômetros de Marília) publicou o decreto número 7.462, de 20 de agosto, que proíbe o desperdício de água no município.

O documento considera que a cidade possui primordialmente como fonte de abastecimento as reservas do Rio Pardo, e o período de estiagem prejudica a capacidade dos mananciais, além das altas temperaturas, em momento totalmente atípico, o que faz aumentar o consumo.

A administração alega que o Rio Pardo atingiu níveis críticos e há uso inconsciente de água pela população, mediante condutas abusivas que geram o desperdício dos recursos hídricos e prejudicam como um todo a coletividade.

O decreto cita ainda que o problema não é exclusivo de Ourinhos. Pelo contrário, ao menos oito cidades do interior já enfrentam falta de água ou racionamento provocados pelos baixo nível de rios ou reservatórios em decorrência da escassez de chuvas.

A Prefeitura proibiu o uso abusivo da água fornecida pela Superintendência de Água e Esgoto (SAE), para abastecimento e substituição de água de piscinas, uso doméstico de lava-jatos, lavagem de veículos em geral, fachadas, calçadas, pisos, ruas, muros, vidraças, telhados e similares, bem como a rega abusiva de plantas, jardins, canteiros e afins.

A exceção é para casos em que o uso da água seja indispensável para a segurança pública ou para a saúde, especialmente nas ações de combate à Covid-19, atividades comerciais como lavação de veículos em que se utilize hidrojato/lava-jato, desde que essa seja a única fonte de renda do empreendedor e as decorrentes de reformas e construções de engenharia civil, quando a água for matéria-prima para a realização e prosseguimento.

As piscinas não poderão ser abastecidas ou reabastecidas com água proveniente do sistema público da SAE, podendo ser requerida água não potável junto à autarquia ou outro fornecedor, providenciando o usuário o tratamento químico necessário.

A SAE, se necessário, poderá implantar “Plano de Contingência de Abastecimento” e racionar a oferta de água em regiões da cidade, a fim de impedir o desabastecimento, informando a população com antecedência mínima de 24 horas.

As denúncias de desperdício de água devem ser feitas à SAE através do telefone (14) 3302-1000 – também disponível via WhatsApp -,  e-mail: atendimento@saeourinhos.com.br ou presencialmente, na sede da autarquia localizada na avenida Altino Arantes, 369, no Centro.

Em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas multas que podem variar de R$ 1.051,80 a R$ 2.103,60. Em caso de reincidência, o valor será cobrado em dobro. Além disso, o infrator também poderá ter o fornecimento de água suspenso.

O decreto perdurará até a normalização da escassez, segundo o documento.

Daniela Casale

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