O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) sancionou nesta terça-feira (1º) lei que define as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. O texto, aprovado pela Câmara Municipal, detalha os critérios para planejamento, execução e controle das receitas e despesas do município.
A norma segue os princípios da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e da Lei Orgânica do Município de Marília (Lomm).
Entre os pontos principais estão as metas fiscais, a administração da dívida, a política de pessoal, os critérios para repasses a organizações da sociedade civil e a previsão de investimentos em áreas como saúde, educação e assistência social.
De acordo com a legislação, os recursos devem priorizar a continuidade de programas em andamento, a manutenção do patrimônio público e o cumprimento de obrigações legais, como pagamento de pessoal, encargos e dívidas. Novos projetos só poderão ser inclusos mediante disponibilidade orçamentária e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) 2026-2029.
A lei também permite que o Executivo realize convênios com outras esferas de governo e entidades privadas para a execução de programas prioritários e autoriza a cessão de direitos creditórios, desde que regulamentada por legislação específica.
A proposta orçamentária para 2026 deverá ser encaminhada ao Legislativo até 30 de setembro deste ano e apreciada até o fim da sessão legislativa. A LOA será elaborada com base na arrecadação dos exercícios anteriores e nos dois primeiros quadrimestres de 2025, com possibilidade de ajustes em caso de frustração de receitas.
O Marília Notícia apurou na semana passada que a previsão de receita pode ser inferior ao orçamento vigente de R$ 1,7 bilhão. Fontes ouvidas explicaram que o montante será “alinhado com a realidade fiscal do município.”
A lei publicada nesta terça-feira estabelece limites para despesas com pessoal, regras para concessão de incentivos fiscais e critérios para limitação de empenho, caso as metas fiscais não sejam cumpridas. Os secretários municipais seguirão como ordenadores de despesa de suas respectivas pastas.
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