Regional

Juiz eleitoral decidirá futuro de Cleber Menegucci após pedido de impugnação

A Coligação “Lupércio e Santa Terezinha Feliz de Novo”, que tem Flávio Mesquita (PRD) como candidato ao posto de prefeito de Lupércio nas eleições deste ano, apresentou um pedido de impugnação contra a candidatura de Cleber Menegucci (PP), que concorre à reeleição.

A ação foi registrada na 180ª Zona Eleitoral de Marília e é baseada em alegações de irregularidades na gestão financeira de entidades ligadas ao candidato.

O pedido de impugnação se apoia em três processos que envolvem a gestão de Cleber Menegucci em entidades locais. Em 2020, as demonstrações financeiras do Consórcio Intermunicipal de Saúde (Cisa) foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), devido à falta de prestação de contas, o que resultou na responsabilização dos chefes do Executivo dos municípios consorciados, incluindo o de Lupércio, o atual prefeito Cleber Menegucci.

Em outro caso, referente ao exercício fiscal de 2018, a gestão financeira da Associação Comunitária de Lupércio foi considerada irregular, o que levou à determinação de devolução dos valores recebidos pela entidade e à proibição de novos repasses pela Prefeitura.

No processo referente a 2019, o TCE também julgou irregular o repasse de verbas no valor de R$ 620.696,44 à mesma associação, acusando Cleber Menegucci de omissão intencional (dolosa) por não adotar medidas necessárias para regularizar as desaprovações, o que teria gerado um déficit fiscal para o município. A coligação de Flávio Mesquita argumenta que essas omissões configurariam improbidade administrativa.

O pedido de impugnação é baseado na lei que prevê a inelegibilidade de candidatos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidades que configurem suposto ato doloso de improbidade administrativa.

Apesar de todos os apontamentos feitos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) – representado pelo promotor Oriel da Rocha Queiroz – se posicionou contra a impugnação de Menegucci, argumentando que a desaprovação das contas pelo TCE, de caráter opinativo, não é suficiente para configurar a inelegibilidade.

Segundo o promotor, para a improbidade administrativa ser caracterizada, é necessário comprovar o dolo específico e o dano efetivo, o que não foi demonstrado pela coligação. Além disso, Queiroz ressaltou que a responsabilidade final sobre a aprovação ou rejeição das contas é da Câmara Municipal, e não do TCE, conforme precedente jurisprudencial.

Com base nos argumentos apresentados, o Ministério Público Eleitoral se posicionou contra o pedido de impugnação, afirmando que as irregularidades apontadas não são suficientes para impedir a candidatura de Cleber Menegucci. A decisão final agora cabe ao juiz eleitoral da 180ª Zona Eleitoral de Marília, que determinará se o candidato poderá ou não concorrer à Prefeitura de Lupércio.

Marília Notícia tentou contato com Cleber Menegucci, mas não teve retorno até a publicação da matéria. Caso haja resposta, o texto será atualizado.

Wesley Murici

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