Regional

‘Operação Forasteiro’ desarticula esquema de sonegação na região

Operação começou nesta quinta-feira (10) (Foto: Divulgação)

A Secretaria da Fazenda e Planejamento iniciou nesta quinta-feira (10) a ‘Operação Forasteiro’, com a finalidade desarticular esquema de sonegação baseado na criação de empresas “fantasmas” e na transferência de mais de R$ 100 milhões em créditos espúrios de ICMS para o Estado de São Paulo.

A ação acontece simultaneamente em 15 Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Estado de São Paulo, tem como alvo 128 contribuintes e conta com a participação de mais de 250 agentes fiscais de rendas.

Na região de Marília um alvo foi identificado em Assis (distante 75 quilômetros de Marília).

A operação  tem o objetivo principal de recuperar mais de R$ 100 milhões do imposto que deixou de ser recolhido aos cofres paulistas desde 2015.

O Fisco identificou que os maiores volumes de créditos espúrios foram emitidos em 2019, porém ao ampliar a fiscalização, encontrou operações suspeitas também nos últimos quatro anos.

Nos últimos meses, a Fazenda vem intensificando as ações de monitoramento das operações interestaduais em diversos setores.

Uma das articulações identificada tinha como modus operandi, a criação de empresas de fachada, com quadro societário simulado e endereço falso em outro Estado.

Essas empresas simulavam a transferência de créditos, através de Notas Fiscais emitidas com destaque de imposto a contribuintes paulistas, com a finalidade de diminuir o imposto devido ao Estado de São Paulo pelos destinatários.

Os 128 contribuintes paulistas, destinatários dos documentos fiscais emitidos, serão diligenciados a partir desta quinta e deverão prestar esclarecimentos sobre as operações realizadas com os estabelecimentos inexistentes dos outros estados envolvidos.

Entre as empresas fiscalizadas estão indústrias e comércios atacadistas de diversos setores, a maioria no segmento de metais e plásticos.

Todo o esquema de sonegação está sujeito à responsabilização civil e penal de seus envolvidos, uma vez que todos os emitentes e destinatários de documentos fiscais são identificáveis pelo Fisco.

Daniela Casale

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