Polícia

Empresa de Marília é alvo de operação contra sonegação

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo deflagrou nesta quinta-feira (12) a operação Fake News, com a finalidade de desarticular esquema de sonegação baseado na transferência irregular de créditos acumulados de ICMS.

O objetivo principal é recuperar mais de R$ 90 milhões do imposto que deixou de ser recolhido aos cofres paulistas no período de 2018 e 2019.

A operação tem um alvo em Marília que teria sonegado R$ 390 mil e outro em Assis (distante 75 quilômetros de Marília) teria deixado de recolher R$ 9.071.290.

A ação acontece simultaneamente em nove Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Estado de São Paulo e tem como alvos 27 contribuintes que teriam utilizado créditos de ICMS de maneira irregular.

Participam da operação 35 agentes fiscais que estão notificando os contribuintes a apresentarem a comprovação/vistos eletrônicos referentes aos créditos efetuados.

Todas as transações envolvendo crédito acumulado são feitas eletronicamente por um sistema específico (e-CredAc), que gera um visto eletrônico a ser utilizado pelo destinatário do crédito visando auferir e controlar sua autenticidade e origem.

No entanto, alguns contribuintes têm sido ludibriados por supostos “consultores”, que de maneira falsa oferecem serviços com a promessa de minimizar o pagamento de tributos por meio da compra de créditos de ICMS.

Muitas vezes esses créditos não seguiram o trâmite legal para serem legítimos ou sequer existem. Os estelionatários inclusive fazem uso de documentação falsificada e chegam a utilizar prints de telas de sistemas do Fisco deliberadamente modificadas.

Entenda

A operação Fake News do Fisco paulista possui um caráter educativo, já que, além desarticular esquema de sonegação, visa disseminar entre os contribuintes a correta maneira de transacionar crédito acumulado.

De maneira resumida, a apuração do ICMS é feita pelo regime de “Débito e Crédito”. Isso significa que, em cada mês, confrontam-se os valores dos débitos gerados pelas operações praticadas pelos contribuintes com os créditos recebidos naquele mesmo mês nas operações de compra de matérias primas, energia elétrica, serviços de transporte, dentre outros permitidos pela legislação.

Para alguns contribuintes, este confronto entre débitos e créditos pode gerar saldo credor, que, nas hipóteses previstas no artigo 71 do Regulamento do ICMS, pode ser “convertido” em crédito acumulado.

O crédito acumulado, por sua vez, pode ser transferido nos casos previstos no artigo 73 do Regulamento, como para outro estabelecimento da mesma empresa, estabelecimento de empresa interdependente e até mesmo para estabelecimento fornecedor no caso de compras de máquinas, aparelhos, equipamentos industriais e até mesmo caminhões.

Apesar de toda a preocupação do Fisco paulista em regulamentar e tornar mais seguros os procedimentos para transferência de crédito acumulado de ICMS, visando coibir as fraudes no mercado paralelo, as irregularidades ainda persistem.

Alguns contribuintes simplesmente se esquecem de que o Fisco monitora constantemente essas transações justamente com o objetivo de identificar divergências.

Daniela Casale

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