Regional

Ônibus com mercadorias falsificadas é apreendido em Ourinhos

Ônibus estava lotado com mercadorias falsificadas e sem notas (Foto: Divulgação)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu um ônibus com mercadorias falsificadas e sem notas na noite desta sexta-feira (28), na Rodovia Melo Peixoto (SP-278), em Ourinhos (distante 95 quilômetros de Marília).

Por volta das 23h30, uma equipe da PRF, durante deslocamento, se deparou com um ônibus e resolveu realizar abordagem. O veículo foi parado no quilômetro 379, da SP-278.

O motorista informou que não transportava passageiros, porém, o ônibus estava carregado com mercadorias que tinham destino o bairro do Brás na Capital, região que possui tradição em comércio de vestuário e conhecido nacionalmente.

O veículo tinha dois motoristas que se revezavam durante a viagem e que informaram ser funcionários de uma empresa de turismo de Apucarana/PR, onde iniciaram a viagem com destino à cidade de São Paulo.

No ônibus foi localizada grande quantidade de vestuário, como camisas e bonés, tanto no bagageiro como no compartimento de passageiros. Os produtos estavam sem os bancos para que coubesse toda a mercadoria transportada, a qual não possuía nenhum documento fiscal.

Veículo estava sem os bancos para caber toda a mercadoria (Foto: Divulgação)

Ao ser verificada a mercadoria, por amostragem, foi possível identificar que os produtos possuíam marcas conhecidas e que possivelmente eram falsificações.

O veículo, os motoristas e todos os produtos foram apresentados na Central de Polícia Judiciária (CPJ) de Ourinhos, onde foi determinado pela autoridade policial a apreensão do ônibus com as mercadorias para posterior contagem e apreciação da Polícia Científica.

O veículo foi lacrado e encaminhado ao depósito, sendo registrada a ocorrência como “importar, exportar, vender, oferecer, expor à venda, ter em estoque produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida – Art. 190 da Lei 9.279/1996 (Propriedade Industrial), bem como transporte de mercadoria nacional sem nota fiscal – Art. 2 da Lei 8.137/1990 (Ordem Tributária).” Os motoristas foram qualificados e liberados.

Caso aconteceu na noite de ontem (Foto: Divulgação)

Daniela Casale

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