Discussões em grupos de mensagens de condomínio podem parar na Justiça e “prejudicar no bolso”. Moradora na zona Leste de Marília, processada após chamar de corrupto o síndico do prédio em que mora, terá que pagar indenização, além de fazer retratação pública em grupo de WhatsApp.
Em audiência realizada no Juizado Especial Cível de Marília, o síndico concordou em abrir mão do pedido de indenização de R$ 20 mil requeridos na ação.
Para extinguir o processo – antes da sentença – a mulher se comprometeu a escrever, no grupo do condomínio, mensagem em primeira pessoa dizendo que reconhece publicamente ter “usado equivocadamente a palavra ‘corrupto’ ao se referir ao síndico”.
A mulher terá a oportunidade de explicar que “na verdade, queria dizer que ele recebia o benefício da isenção do pagamento da taxa de condomínio e não estava desempenhando satisfatoriamente a função de síndico, em seu entendimento”.
Além disso, a moradora concordou em pagar, de forma parcelada, R$ 1 mil ao vizinho, para extinção do processo. A multa é de R$ 100 por dia, caso a retratação não seja feita.
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