A Câmara Municipal de Marília deve votar em breve um projeto que pode mudar a chamada Lei das Sacolinhas e, ao mesmo tempo, criar um problema dentro da própria legislação.
O texto do Projeto de Lei 126/2025 não substitui toda a lei atual: altera apenas alguns trechos e mantém outros como estão, o que pode gerar regras conflitantes.
Hoje, a Lei 7.281/2011, que está em vigor, proíbe, no artigo 2º, a entrega gratuita de sacolas plásticas descartáveis compostas por polietilenos, polipropilenos ou materiais semelhantes. Essa proibição vale inclusive para modelos com percentual de plástico renovável, como o polietileno verde, produzido a partir da cana-de-açúcar.
Já o novo projeto em tramitação acrescenta ao artigo 1º que, quando não houver nenhuma alternativa gratuita de embalagem — como caixas de papelão —, o supermercado terá que fornecer sacolas gratuitamente.
Na prática, o mesmo tipo de sacola que a lei atual proíbe de ser entregue sem custo passaria a ser obrigatório a distribuição em determinadas situações, criando duas regras opostas na mesma norma.
Na justificativa do novo projeto, os autores afirmam que os supermercados “terão que disponibilizar sacolas ecológicas (biodegradáveis ou recicladas) gratuitamente”.
Ocorre que a lei atual não usa mais essas categorias. Hoje, a exigência é que as embalagens tenham um percentual mínimo de material renovável ou reciclado, como o polietileno verde. Mesmo assim, ele continua sendo polietileno e, portanto, proibido de ser distribuído gratuitamente pelo artigo 2º, mas obrigatório pelo novo artigo 1º.
O projeto também proíbe que o comércio tenha lucro na venda das embalagens, determinando que o preço cobrado seja o mesmo pago ao fornecedor. Além disso, veta propaganda nas sacolas vendidas: se tiverem o nome ou a marca do supermercado, deverão ser entregues gratuitamente.
O Marília Notícia apurou que a Associação Paulista de Supermercados (Apas) deve questionar na Justiça a proibição de lucro, caso o projeto seja aprovado. A entidade entende que essa medida fere a livre iniciativa e vai além do que o município pode legislar sobre a atividade econômica.
Atualmente, as sacolas mais usadas no comércio local são de polietileno de alta densidade (PEAD 2), um material reciclável, mas não biodegradável, que pode permanecer no meio ambiente por séculos. Já as embalagens biodegradáveis se decompõem em até 180 dias.
O projeto também recebeu uma proposta de emenda do vereador Júnior Féfin (União Brasil), que prevê a entrega gratuita de sacolas reutilizáveis ou recicláveis, o que mudaria totalmente a lógica da lei atual. Essa emenda será analisada e votada separadamente do texto principal.
Na sexta-feira (8), o sistema da Câmara mostrava que o projeto estava pronto para votação. Se pautado e aprovado, além de mudar a lei, o texto pode levar a questão para a Justiça por causa das contradições internas e da disputa com o setor supermercadista.
Ou seja, se o projeto for aprovado e faltar uma opção gratuita como a caixa de papelão, o supermercado será obrigado a entregar de graça a sacola plástica que a própria lei atual proíbe distribuir sem custo.
Isso significa que, em uma mesma situação, dois artigos da lei dariam ordens opostas, deixando comerciantes e consumidores sem saber qual regra seguir.
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