A Prefeitura de Marília moveu nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Câmara, visando barrar por liminar (pedido de urgência) a lei que obriga o município a divulgar dados sobre os casos de dengue, zika e chikungunya notificados na cidade, além das medidas adotadas para o combate destas doenças.
Promulgada no dia 10 de maio de 2024, a Lei nº 9127/2024 é de autoria do vereador e presidente do Legislativo, Eduardo Nascimento (Republicanos). A propositura determina que a Prefeitura dê publicidade e transparência aos números totais de casos notificados, confirmados por região e bairro, e em investigação.
Contudo, para a Prefeitura, a inclusão de novos dados no sistema poderia gerar custos para os cofres públicos. De acordo com a assessoria da administração municipal, a ADI visa resguardar os valores constitucionais e salvaguardar o patrimônio público, uma vez que o objeto contratado poderia gerar aumento “através do sistema informatizado de gestão e transparência dos atos e dados do município”, diz em nota enviada ao Marília Notícia.
A Prefeitura reitera que sempre pautou sua conduta pela transparência pública e de modo a dar acesso a informação a todos os cidadãos. “O Portal da Transparência é de acesso público e atende a todas as exigências da legislação e dos órgãos de controle, sendo que, os dados legalmente previstos em lei sempre foram disponibilizados”, conclui.
Presidente da Câmara, vereador Danilo Bigeschi, afirmou que as ações ampliam o acesso a serviços…
Um homem de 31 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar (PM), na noite…
A Polícia Militar (PM) prendeu dois homens e apreendeu um adolescente por envolvimento com o…
Equilíbrio entre arrecadação, despesas e endividamento está diretamente ligado à sustentabilidade fiscal (Foto: Joe Arruda/Marília…
Religações clandestinas representam um desrespeito direto às regras que garantem a distribuição equilibrada da água…
Roberttino Santos começou a doar sangue em Assis, aos 18 anos (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia)…
This website uses cookies.