A Prefeitura de Marília moveu nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Câmara, visando barrar por liminar (pedido de urgência) a lei que obriga o município a divulgar dados sobre os casos de dengue, zika e chikungunya notificados na cidade, além das medidas adotadas para o combate destas doenças.
Promulgada no dia 10 de maio de 2024, a Lei nº 9127/2024 é de autoria do vereador e presidente do Legislativo, Eduardo Nascimento (Republicanos). A propositura determina que a Prefeitura dê publicidade e transparência aos números totais de casos notificados, confirmados por região e bairro, e em investigação.
Contudo, para a Prefeitura, a inclusão de novos dados no sistema poderia gerar custos para os cofres públicos. De acordo com a assessoria da administração municipal, a ADI visa resguardar os valores constitucionais e salvaguardar o patrimônio público, uma vez que o objeto contratado poderia gerar aumento “através do sistema informatizado de gestão e transparência dos atos e dados do município”, diz em nota enviada ao Marília Notícia.
A Prefeitura reitera que sempre pautou sua conduta pela transparência pública e de modo a dar acesso a informação a todos os cidadãos. “O Portal da Transparência é de acesso público e atende a todas as exigências da legislação e dos órgãos de controle, sendo que, os dados legalmente previstos em lei sempre foram disponibilizados”, conclui.
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