Idosa com máscara de proteção caminha por Marília (Foto: Divulgação/João Alcântara)
Conforme havia antecipado na manhã de sexta-feira (24), em entrevista coletiva com transmissão pelas redes sociais, o prefeito Daniel Alonso (PSDB) redefiniu a questão do uso de máscaras de proteção no município. O que obrigação – mas sem uma punição prevista – virou recomendação.
Decreto publicado neste sábado (25) no Diário Oficial recomenda, como medida de segurança à saúde pública, que a circulação de pessoas se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e atividades essenciais, “observado o uso permanente de máscara de proteção respiratória”.
O novo decreto reforça a proibição de qualquer tipo de aglomeração em ambiente público ou privado, como praças, semáforos, poliesportivos, entre outros.
Também continua valendo restrição à entrada de clientes (estabelecimentos essenciais), sendo autorizada conforme o tamanho do local – um cliente para cada 12,5 m² de área útil de compras – a fim de evitar aglomeração.
Os locais com área superior a 300 metros quadrados deverão dispor de funcionários específicos para realizar a gestão e controle de circulação de clientes.
O município recomenda práticas como “compra solidária (por uma só pessoa) em favor de vizinhos, parentes e amigos, evitando-se a exposição, principalmente, de idosos, crianças e outras pessoas consideradas grupo de risco”.
Conforme mostrou o Marília Notícia, desde o dia 18 vigorava no município decreto que tornou obrigatório o uso de máscaras para quem saísse de casa.
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