DNT 07-04-2020 SAO PAULO - SP EMBARGADO / ECONOMIA OE / EMPREGOS / NOVO CORONAVIRUS / EMPRESAS VAZIAS - Andar do predio da Omie Experience na Av. Jurubatuba, 460 no bairro Brooklin na zona sul de Sao Paulo vazia devido a crise de pandemia do novo coronavirus (Covid-19). Funcionarios trabalham em regime de teletrabalho (home office) acatando medidas do governo do Estado de Sao Paulo que determina o isolamento social, restricao de aglomeracao, locomocao, comercio e prestacao de servico com o objetivo de combater a transmissao da doenca - FOTO DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO
As novas regras para o modelo híbrido de trabalho e contratação por produção passam a valer a partir desta segunda-feira, 28, com a publicação da Medida Provisória nº 1 108 no Diário Oficial da União. No caso de contrato por produção, não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada, divulgou o governo federal.
Ou seja, para as atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.
Já no caso de contratação por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras, caso a jornada regular seja ultrapassada.
O teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários. Os funcionários com deficiência ou com filhos de até 4 anos têm preferência na hora de preencher vagas de trabalho remotas.
A medida também define regras em relação ao auxílio-alimentação, cujo objetivo é garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e “procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras”.
Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no Diário Oficial da União, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para se tornar leis em definitivo.
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