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O espetáculo pode ser suspenso se tiver “teor contrário à moral, à ordem publica e aos interesses da Administração”
As regras para utilização do Teatro Municipal Waldir Silveira Mello foram publicadas no Diário Oficial do Município de ontem (20) e muitas delas são polêmicas. Há autorização para censura, proibição de alimentos e pequeno espaço na agenda para grupos marilienses.
De acordo com a regulamentação, o Teatro Municipal fica voltado apenas a “apresentações artísticas e musicais de alto nível” e o titular da Secretaria de Cultura fica responsável por essa avaliação, tendo o poder de veto a qualquer momento.
Além disso, o espetáculo pode ser suspenso se tiver “teor contrário à moral, à ordem pública e aos interesses da Administração”.
O funcionamento do Teatro será de terça-feira a domingo, mas os finais de semana são para uso exclusivo de eventos com teor cultural.
O decreto também define temporadas para uso, como a proibição de espetáculos às segundas-feiras e um recesso de final de ano entre os dias 21 de dezembro e 14 de janeiro, além de estabelecer o limite mínimo de 30% de utilização por artistas e espetáculos da cidade, ou seja, o calendário geral deixa pelo menos cem dias para estes eventos.
Há ainda outras regras: “Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas, cigarros e chicletes. Sem contar que a venda de pipoca será previamente analisada e autorizada pelo Secretário Municipal da Cultura”. Na sala de espetáculo não será permitido comer ou beber.
Os atores, equipe técnica e servidores também não podem consumir bebida alcoólica ou cigarro dentro do teatro. Em caso de descumprimento irão receber multa de 10% e suspensão da apresentação, diz o decreto.
Para alugar o espaço a taxa administrativa é de R$ 700 o dia, além de pagamento de 7% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, seguindo o código tributário do Município de Marília. Esta taxa é isenta quando o evento for beneficente.
Para apresentações de espetáculos teatrais, música, dança (academias), recitais e concertos, com cobrança de ingressos, realizados por entidades, grupos artísticos ou artistas sediados em Marília, fica isento do recolhimento da taxa administrativa, devendo ser cobrada somente uma taxa de 7% sobre a arrecadação bruta decorrente da apresentação.
Para apresentação cultural de estabelecimento de ensino particular deverá ser feito o recolhimento prévio de R$ 1.360,00 referente à taxa administrativa.
Já os debates, simpósios, cursos, seminários, palestras e conferências sem cobrança de ingressos, custará R$ 2.500,00 ao organizador.
As regras entram em vigor imediatamente.
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