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Nova regulamentação permite processar casas de apostas judicialmente

A Lei 14.790/2023 consolidou o marco regulatório das apostas de quota fixa no Brasil e, após a edição de portarias complementares do Ministério da Fazenda em 2024, o setor passou a operar sob regras plenas a partir de 1º de janeiro de 2025. Desde então, explorar apostas sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF) caracteriza infração, encerrando-se o período de transição que foi até 31/12/2024.

O novo regime exige que o agente operador seja pessoa jurídica constituída no Brasil, com sede e operações no país e participação mínima de 20% de capital nacional. Também impõe políticas robustas de integridade, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, jogo responsável, SAC e ouvidoria com prazos e procedimentos definidos. Na prática, isso aproxima as “bets” de serviços regulados tradicionais, facilita a fiscalização e dá mais previsibilidade ao consumidor.

Outro pilar de 2025 é a lista oficial de operadores autorizados, publicada pela SPA com CNPJ, marcas e domínios. Essa base pública ajuda o apostador a checar rapidamente se a empresa é licenciada, orienta a atuação de órgãos de defesa do consumidor e subsidia eventuais medidas judiciais. A regulação também alcança a cadeia de pagamentos: instituições financeiras e de pagamento passaram a ter regras para recusar relações com operadores irregulares e comunicar operações suspeitas, reduzindo o espaço para a informalidade e colaborando com o cumprimento de decisões administrativas e judiciais.

No portal SiteDeApostas.com é possível encontrar um diretório com indicações de advogados especializados em ingressar com ações judiciais contra casas de apostas nos casos em que os consumidores se sentirem prejudicados.

Como isso impacta a possibilidade de processar operadores

O ponto central para o consumidor é o reconhecimento da relação como relação de consumo, com aplicação integral do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa responsabilidade objetiva do operador por falhas na prestação do serviço, exigência de informação clara, transparência contratual e respeito às ofertas publicitadas (por exemplo, regras de bônus, odds e prazos de pagamento). Cláusulas que imponham foro estrangeiro, renúncia de direitos ou limitações indevidas de responsabilidade tendem a ser consideradas abusivas.

Com CNPJ e sede no Brasil, a jurisdição fica clara e a citação judicial se torna viável, evitando a antiga dificuldade de acionar empresas baseadas apenas no exterior. Para controvérsias de menor complexidade, o consumidor pode recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC): até 20 salários mínimos não há obrigatoriedade de advogado; até 40 salários mínimos, a competência se mantém (com advogado). O rito é mais célere e os custos são menores, o que aumenta o poder de barganha do consumidor, especialmente em casos como bloqueio indevido de conta, recusa de saque, alteração unilateral de odds ou publicidade enganosa.

No plano administrativo, a lei estabeleceu um processo sancionador específico, com medidas que vão de advertências e multas elevadas a suspensão ou cassação da autorização. Embora independentes da via judicial, essas sanções fortalecem a produção de provas e pressionam o cumprimento de obrigações — por exemplo, liberar prêmios, honrar regras de oferta e encerrar práticas abusivas. A sinergia entre regulação e Judiciário cria um ambiente institucional mais favorável ao consumidor lesado.

Caminho prático do consumidor e pontos de atenção

Diante de irregularidades, recomenda-se uma trilha em degraus:

  • acionar o SAC e a ouvidoria do operador (obrigatórios), guardando protocolos, prints e termos;
  • registrar queixa no Procon e na plataforma nacional de defesa do consumidor;
  • comunicar a SPA/MF quando houver indício de descumprimento regulatório;
  • se necessário, ingressar com ação judicial — preferencialmente no JEC, quando o valor permitir.

Ao preparar a ação, destaque: (a) se o operador é autorizado (ou não) pela SPA; (b) as regras contratuais relevantes (pagamentos, prazos, verificação de identidade); (c) eventuais violações de publicidade e jogo responsável; e (d) o nexo entre a falha e o prejuízo sofrido (material e, quando cabível, moral). Lembre que, em matéria de consumo, é possível discutir a inversão do ônus da prova, desde que presentes os requisitos do CDC.

É importante notar que operar sem autorização após 01/01/2025 é irregularidade grave. Isso não impede o consumidor de buscar ressarcimento, mas pode dificultar a execução de decisões, pela menor estrutura local do infrator. Por isso, antes de apostar, verifique se a empresa é licenciada. Em caso de conflito, organize a documentação desde o primeiro contato e utilize a via dos Juizados quando o valor do litígio permitir — a regulamentação de 2025 foi desenhada justamente para dar lastro jurídico a essas demandas e aumentar a eficácia das reivindicações do apostador brasileiro.

Marília Notícia

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