Brasil e Mundo

Nova regra pode encarecer envio de dinheiro ao exterior

A partir deste ano, enviar dinheiro para fora do País vai ficar mais caro. De acordo com um novo entendimento da Receita Federal, as remessas estão sujeitas ao recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), com tributação de 15% a 25%.

Quaisquer envios relacionados a herança, doação e gastos com viagem de turismo ou negócios serão taxados. Continuam isentas as despesas com educação, manutenção de dependentes e despesas médicas no exterior. Especialistas alertam que é necessário ter cuidado na hora de especificar a razão do envio da remessa para evitar a tributação.

“Cada remessa tem uma natureza que precisa ser respeitada, com o devido registro de operação financeira. Não existe jeitinho ou malabarismo para contornar a situação”, explica o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados.

Ele alerta que condutas irregulares podem ser identificadas como fraude e enquadradas em crime fiscal, o que pode levar ao pagamento de multa. A mudança está prevista na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 309, publicada em 31 de dezembro de 2018 no Diário Oficial da União (DOU).

Isenção

No novo texto, a Receita Federal aponta que “os valores remetidos a título de doação a residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica, sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15%, ou de 25%, na hipótese de o beneficiário ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida”.

As despesas com educação e saúde fora do Brasil seguem isentas de tributação. Isso inclui gastos com cursos, livros técnicos, mensalidades, congressos, seminários e exames de proficiência, além de despesas médicas. Já a transmissão de heranças, doações de qualquer tipo (a instituições de caridade, por exemplo), pagamento de salários de prestadores de serviços e gastos com viagens (turismo e negócios) sofrem a taxação de 15%. Se o valor for enviado para países conhecidos como “paraísos fiscais” – onde a tributação é reduzida ou nula e as transações financeiras não precisam ser identificadas – há tributo de 25%.

Na avaliação do sócio-fundador do escritório Perin & Dallazem Advogados, Dalton Luiz Dallazem, a nova medida pode ser questionada juridicamente por englobar aquilo que até então era visto como uma simples doação ao exterior.

“Se a pessoa não está pagando por um trabalho ou serviço, não há razão para tributação. É uma doação, um título gratuito. Há um descompasso nisso”, diz. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Agência Estado

Recent Posts

MAC bate a Francana, confirma 2ª vaga e pega São Bernardo na próxima fase

Lucas Limas comemora primeiro de seus dois gols contra a Francana neste sábado (Foto: Matheus…

3 horas ago

PF prende mulher condenada por facilitar tentativa de latrocínio em escola

Andressa Martins Soares - com as inscrições NY na camiseta - foi condenada pela Justiça…

6 horas ago

Mega-Sena tem prêmio acumulado em R$ 8 milhões; sorteio é neste sábado

Sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das…

8 horas ago

Ator e diretor teatral Juca de Oliveira morre aos 91 anos em São Paulo

Ao longo da carreira, Juca participou de importantes produções teatrais, muitas delas de sua própria…

8 horas ago

Governo fiscalizou 1,1 mil postos de combustíveis para evitar abusos

Desde março, a fiscalização percorreu 179 municípios (Foto: Agência Brasil) O governo federal aumentou a…

8 horas ago

Justiça recebe denúncia por homicídio, mas nega prisão de suposto mandante

Vítima foi alvejada por disparos de arma de fogo A Justiça de Marília recebeu denúncia…

9 horas ago

This website uses cookies.