As chácaras de recreio localizadas na zona de expansão urbana de Marília poderão ser parceladas desde que os futuros lotes tenham áreas iguais ou superiores a mil metros quadrados.
A nova metragem consta da lei complementar 993, promulgada e publicada na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial do Município de Marília (Domm) e já pode ser aplicada aos futuros desdobramentos de área.
A lei complementar, proposta pelo vereador Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), reduz pela metade a redação original da alínea II do artigo 166 do Plano Diretor do Município, em que o lote mínimo era de dois mil metros quadrados.
A nova lei complementar sepulta o parágrafo único que, também na versão final do Plano Diretor, proibia o “desdobro e desmembramento de lotes de chácaras e sítios de recreio após a promulgação” ocorrida em novembro de 2023.
Na primeira alteração proposta ao Plano Diretor, aprovado após 17 anos, o vereador Rogerinho (PP), havia incluído um parágrafo único ao artigo 251, em que se permite a regularização dos parcelamentos anteriores à sua promulgação.
Ou seja, permite que os proprietários de chácaras de recreio com metragem igual ou inferior às novas metragens legais possam encaminhar seus processos administrativos de parcelamento de uso e ocupação de solo na Prefeitura de Marília.
Faça parte do nosso grupo de WhatsApp. Entre aqui!
Marília amanheceu com o céu nublado nesta segunda-feira (3), depois de um fim de semana…
A Polícia Civil investiga a morte de uma mulher de 60 anos encontrada sem vida…
PAT Marília oferece centenas de oferta de trabalho nesta semana, com assinatura de carteira de…
Os serviços funerários divulgaram as informações sobre os velórios e sepultamentos programados para esta segunda-feira…
Além da lesão corporal, suspeito fez ameaças de morte durante o transporte para a delegacia.
Uma moradora de Marília registrou boletim de ocorrência após sua cadela, da raça poodle, ser…
This website uses cookies.