As chácaras de recreio localizadas na zona de expansão urbana de Marília poderão ser parceladas desde que os futuros lotes tenham áreas iguais ou superiores a mil metros quadrados.
A nova metragem consta da lei complementar 993, promulgada e publicada na edição desta terça-feira (16) do Diário Oficial do Município de Marília (Domm) e já pode ser aplicada aos futuros desdobramentos de área.
A lei complementar, proposta pelo vereador Luiz Eduardo Nardi (Cidadania), reduz pela metade a redação original da alínea II do artigo 166 do Plano Diretor do Município, em que o lote mínimo era de dois mil metros quadrados.
A nova lei complementar sepulta o parágrafo único que, também na versão final do Plano Diretor, proibia o “desdobro e desmembramento de lotes de chácaras e sítios de recreio após a promulgação” ocorrida em novembro de 2023.
Na primeira alteração proposta ao Plano Diretor, aprovado após 17 anos, o vereador Rogerinho (PP), havia incluído um parágrafo único ao artigo 251, em que se permite a regularização dos parcelamentos anteriores à sua promulgação.
Ou seja, permite que os proprietários de chácaras de recreio com metragem igual ou inferior às novas metragens legais possam encaminhar seus processos administrativos de parcelamento de uso e ocupação de solo na Prefeitura de Marília.
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