Marília e região

Nova lei flexibiliza exigência de hidrantes e garante entregas mais úteis aos Bombeiros

Marília dispõe de mais de 100 hidrantes em condições operacionais, segundo Corpo de Bombeiros (Foto: Rodrigo Viudes/Marília Notícia)

O prefeito Vinícius Camarinha (PSDB) sancionou uma nova lei municipal que atualiza as regras de proteção contra incêndio e instalação de hidrantes urbanos em Marília. A mudança flexibiliza as exigências de contrapartida anteriormente impostas pelo município.

A nova norma, publicada na edição desta quarta-feira (22) do Diário Oficial do Município de Marília (Domm), autoriza construtoras, loteadores e responsáveis por novas edificações a entregar hidrantes completos ou, alternativamente, equipamentos operacionais de uso cotidiano do Corpo de Bombeiros.

Pela legislação anterior, só era aceita a doação de hidrantes — o que levou à formação de estoques ociosos na corporação. Agora, com mais opções de cumprimento da lei, a iniciativa não só amplia as possibilidades de colaboração como também promove um aparelhamento mais eficiente da unidade de resgate.

De acordo com a nova regra, edificações com área igual ou superior a 2 mil metros quadrados, além de postos de combustíveis, devem doar um hidrante de coluna completo, conforme as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), ou optar por equipamentos utilizados nas ações dos bombeiros, como os destinados ao combate a incêndio estrutural e florestal, salvamento, resgate e mergulho.

Esses equipamentos podem ser entregues em substituição ao hidrante, desde que tenham valor igual ou superior a 130 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) — o equivalente hoje a R$ 4.812,60 — e a doação seja formalizada por meio de termo de recebimento emitido pelo Corpo de Bombeiros.

A proposta, de autoria da vereadora Rossana Camacho (PSD), foi aprovada pela Câmara Municipal no fim de setembro. Segundo o texto, o objetivo é fortalecer as condições de segurança e ampliar os pontos de abastecimento para combate a incêndios na cidade.

Rossana justificou que a medida visa “modernizar a legislação e contribuir de forma prática para a segurança da população e o aparelhamento da corporação”.

A nova lei revoga legislações municipais de 1989 e 2003, estabelecendo critérios atualizados para a instalação de hidrantes e tornando obrigatório o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para emissão de habite-se, alvarás de funcionamento e autorizações para eventos.

Rodrigo Viudes

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