O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) sancionou nesta semana a lei municipal que dispensa a solicitação anual de renovação da isenção da taxa de licença para localização e fiscalização de funcionamento destinada a templos de qualquer culto.
A nova norma, publicada no Diário Oficial do Município de Marília (Domm), altera uma alínea do artigo 437 do Código Tributário do Município. Além dos templos religiosos, a legislação também estende o benefício a escritórios de advocacia e entidades civis e assistenciais sem fins lucrativos.
Autor da proposta, aprovada por unanimidade no início do mês, o presidente da Câmara, Danilo da Saúde (PSDB), destacou na tribuna que o caráter burocrático da exigência anual resultava, muitas vezes, na perda da isenção por esquecimento.
“Aquelas entidades que permanecem na mesma atividade durante anos não terão mais a exigência da renovação anual, que, por ser uma questão burocrática, muitos acabam esquecendo e perdendo a isenção”, justificou o parlamentar.
A nova legislação deve beneficiar centenas de templos religiosos espalhados por Marília. A Constituição Federal, no artigo 150, garante imunidade tributária a igrejas e templos de qualquer culto em relação a impostos municipais, estaduais e federais.
Acidente com morte em Marília no ano de 2024; em 2025 números aumentaram 250% nas…
Espaço antes tomado pelo mato agora está limpo novamente (Foto: Divulgação) O estádio varzeano Pedro…
O desperdício, nem sempre está associado a grandes excessos. Muitas vezes, ele surge de situações…
"É uma alegria enorme ver que a Saúde hoje é tratada como prioridade. A reforma…
Disputa de bola alta no primeiro tempo da partida (Foto: Matheus Dahsan/Assessoria Imprensa MAC) O…
José Pedro faleceu ontem, sexta-feira, dia 30 de janeiro de 2026, e o seu sepultamento…
This website uses cookies.