Esportes

Ex-presidente do Palmeiras é condenado pelo crime de cambismo

O ex-presidente do Palmeiras Mustafá Contursi foi condenado nesta segunda-feira pela prática de cambismo. Segundo sentença publicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o dirigente terá de pagar uma multa de 25 salários mínimos (cerca de R$ 26,1 mil) para instituições de caridade por ter cometido crimes contra o Estatuto do Torcedor ao colaborar com a venda paralela de ingressos para jogos do time. Ele promete que vai recorrer.

O processo corria desde 2017 e investigava uma operação em que Mustafá recebia ingressos que seriam de cortesia e os repassava para venda no mercado paralelo. Os bilhetes originalmente eram do camarote da Crefisa, patrocinadora do clube e presidida pela então aliada política de Mustafá, Leila Pereira. O ex-presidente ganhava 70 entradas a cada jogo e as repassava para Eliane de Guimarães Fontana, que fornecia a carga para uma outra pessoa (Anderson Munari) fazer a venda na porta do estádio. O esquema foi realizado de novembro de 2016 a setembro de 2017.

Pela sentença, o ex-presidente do Palmeiras foi enquadrado no Estatuto de Direito de Torcedor por vender ingressos por um preço superior ao estampado no bilhete e também pelo fornecimento, desvio ou facilitação da distribuição de entradas por um valor acima do oficial. Procurado pelo Estadão, Mustafá disse que vai recorrer. “Estou sabendo dessa sentença por você. Eu não estava acompanhando o caso. Vou falar com os meus advogados e eu vou recorrer, com certeza. Não tem cabimento”, disse.

O esquema de cambismo dos ingressos foi revelado em 2017 em uma reportagem da ESPN. Depois disso, a empresária Leila Pereira alega ter rompido relações com Mustafá. Antes do episódio, os dois eram aliados políticos e, inclusive, o próprio ex-presidente teve participação decisiva para auxiliar a presidente da Crefisa a ser eleita para o Conselho Deliberativo do Palmeiras, em fevereiro de 2017.

No processo de cambismo, Mustafá poderá cumprir a pena em liberdade. Os outros dois envolvidos, Eliane Fontana e Anderson Munari, terão de prestar serviços à comunidade durante um período determinado. Os réus também terão de pagar as custas processuais da ação.

Agência Estado

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