Polícia

Mulher que tentou matar a irmã queimada é absolvida e terá que fazer terapia

A Justiça de Marília absolveu uma idosa de 67 anos, acusada de tentar matar a própria irmã ateando fogo na residência onde ela estava, em setembro de 2021. Decisão foi proferida pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, da 2ª Vara Criminal, que reconheceu a inimputabilidade da ré em razão de transtorno mental. O processo termina com aplicação de medida de segurança, no caso, tratamento ambulatorial.

Embora tenha afastado a responsabilização penal (prisão ou outra pena restritiva), a sentença reconhece que a mulher praticou os atos descritos na denúncia, mas concluiu que, na época dos fatos, ela era inteiramente incapaz de compreender o “caráter ilícito de sua conduta”.

Casas em chamas

O crime aconteceu na manhã de 29 de setembro de 2021, em Marília, nas proximidades da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da zona norte.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), a mulher despejou álcool sobre um sofá da residência da irmã, atualmente com 64 anos, e também na edícula onde ela mesma morava, ateando fogo nos dois imóveis.

Ainda conforme os autos, antes de deixar o local, a incendiária trancou o portão da casa com uma corrente e um cadeado, impedindo que a vítima escapasse das chamas.

A idosa lesada conseguiu pedir socorro e foi salva graças à intervenção de um vizinho, que utilizou um martelo e uma machadinha para romper a corrente e liberar sua saída. Corpo de Bombeiros controlou o incêndio.

Ré confessa

Uma testemunha relatou que a acusada havia retornado recentemente da Europa e passou a morar primeiro com outra irmã. Após desentendimentos, mudou-se para uma edícula nos fundos da residência da vítima.

No dia dos fatos, a ré preparava-se para retornar ao exterior. Quando a vítima abriu a porta do quarto, percebeu que o sofá da sala já estava em chamas e que a edícula também havia sido incendiada.

Ao tentar fugir, encontrou o portão trancado. Do lado de fora, viu a irmã saindo com uma mala. Segundo seu depoimento, ao pedir ajuda, ouviu da acusada que ela deveria “morrer queimada”.

Policiais militares localizaram a idosa caminhando em direção a um ponto de ônibus. Conforme o depoimento de um dos PMs, ela confirmou que havia ateado fogo na casa e trancado a irmã no imóvel.

Em juízo, voltou a admitir ter incendiado a residência e colocado o cadeado no portão antes de deixar o local, mas afirmou não saber explicar o motivo da conduta.

Durante a tramitação do processo foi realizado exame de insanidade mental. O laudo psiquiátrico concluiu que ela apresenta Transtorno Bipolar do Humor, com episódios depressivos associados a alterações da percepção e fases de exaltação do humor com agitação psicomotora.

Os peritos concluíram que, na data dos fatos, ela era totalmente incapaz de compreender o caráter ilícito de seus atos ou de se autodeterminar, razão pela qual foi considerada inimputável.

Tratamento em vez de internação

Apesar de o Ministério Público defender a aplicação de medida de segurança com internação, o magistrado seguiu a conclusão da perícia, que indicou não haver necessidade de hospitalização.

Na sentença, o juiz destacou que os especialistas afirmaram inexistirem critérios para internação e recomendaram tratamento psiquiátrico ambulatorial, além de acompanhamento psicológico. Também observou que não havia indícios de reiteração criminosa após o episódio.

O prazo de tratamento é indeterminado, mas não pode ser inferior a dois anos. Avaliações médicas terão que ser feitas de forma periódica, para verificar eventual periculosidade, escreveu o juiz.

Carlos Rodrigues

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