A Polícia Civil de Marília apura a suspeita de que uma mulher de 45 anos tenha usado o carro que dirigia, um Hyundai HB20 branco, para tentar matar o ex-marido na rodovia Transbrasiliana (BR-153). Segundo o registro, ela teria colidido intencionalmente o veículo contra a motocicleta conduzida por ele. O caso ocorreu na tarde da sexta-feira (13).
A ocorrência foi registrada como tentativa de homicídio. A vítima, de 44 anos, que afirmou trabalhar como motorista, relatou que vinha sendo perseguida pela ex-companheira desde o fim do relacionamento, há cerca de duas semanas.
No final da tarde, o homem seguia com uma motocicleta Honda CB 250F Twister pelo quilômetro 261 da rodovia, quando percebeu que estava sendo seguido por um carro conduzido pela investigada.
De acordo com o depoimento, ao tentar se afastar, o homem chegou a atingir cerca de 140 km/h. Ainda assim, a motorista teria se aproximado pela traseira e atingido deliberadamente a motocicleta, arremessando-o para fora da pista.
Socorro e investigação
A vítima sofreu ferimentos nas pernas e no pé esquerdo e foi socorrida por uma equipe da concessionária responsável pela rodovia. Em seguida, foi encaminhada ao Hospital das Clínicas (HC) de Marília.
A Polícia Rodoviária Federal foi acionada e, ao chegar ao local, encontrou o homem já imobilizado na ambulância. Os agentes realizaram diligências no endereço informado da investigada, mas ela e o veículo não foram localizados.
A motocicleta foi liberada a um familiar da vítima. O local do acidente ficou prejudicado para a realização de perícia.
Histórico de perseguição
Em depoimento, o homem afirmou que manteve relacionamento com a investigada por aproximadamente três anos e que ela não teria aceitado o término. Segundo ele, a mulher passou a persegui-lo em deslocamentos e locais de trabalho.
O caso segue sob investigação da Polícia Civil. A mulher deverá ser procurada para prestar esclarecimentos. Se a história for confirmada, ela poderá ser denunciada à Justiça por tentativa de homicídio, crime contra a vida cuja competência para julgamento é do Tribunal do Júri.
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