A Justiça de Marília condenou a uma pena de cinco anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, uma mulher por incendiar a casa do ex-companheiro, na zona sul de Marília. O crime aconteceu em abril de 2018.
Sentença foi assinada pelo juiz Fabiano da Silva Moreno, da 3ª Vara Criminal de Marília. O magistrado entendeu que a pena de prisão é necessária pela gravidade do crime, que colocou em risco a vida de outras pessoas. Ele também observou os maus antecedentes da ré.
Segundo as investigações, o crime foi motivado por ciúmes e ressentimento, após a separação do casal. Dois dias depois da separação, a mulher usou combustível e ateou fogo na casa de madeira onde os dois moravam juntos na rua Luis Manhães, Vila Hípica.
O incêndio destruiu completamente o imóvel e colocou em risco a segurança e patrimônio de vizinhos. A mulher, ao ser interrogada, confessou o crime.
A sentença é de primeira instância, por isso, ainda comporta recurso pela defesa. Na decisão, o juiz estabeleceu a substituição por restrições e medidas alternativas.
Para ficar livre, a ré poderá prestar serviços à comunidade – por tempo equivalente ao da pena – e pagar um salário mínimo a uma entidade social.
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