Polícia

Mulher é condenada por assaltar farmácia e roubar remédio na região; parceiro morreu

A Justiça de Garça condenou uma mulher a cumprir cinco anos e quatro meses de prisão pelo crime de roubo qualificado, em crime cometido em abril de 2023. O assalto foi praticado por uma dupla, que simulou posse de arma de fogo; o homem que respondeu ao processo com ela morreu e teve a punibilidade extinta.

A decisão, proferida pelo juiz Tiago Tadeu Santos Coelho, foi assinada nesta segunda-feira (28).

A sentença narra que, por volta da 1h20 da madrugada, a mulher e seu então companheiro entraram juntos na farmácia com capacetes e máscaras. Ele já havia ido ao local minutos antes, questionando sobre a venda do medicamento Tramadol. Uma funcionária informou que a venda era apenas com receita.

Ao entrar pela segunda vez no estabelecimento, juntamente com a mulher, o homem anunciou o assalto dizendo que a acusada estaria armada. A mulher mantinha, segundo a denúncia, uma das mãos sob a blusa e ameaçava o farmacêutico para que entregasse produtos.

Durante a ação, o casal subtraiu oito caixas do analgésico Tramadol – medicamento controlado – além de um shampoo e um condicionador. Se fosse uma compra, eles teriam que pagar R$ 229,98.

PROCESSO

As imagens das câmeras de segurança confirmaram a dinâmica dos fatos, e os produtos roubados foram posteriormente encontrados na residência do casal, com as roupas e capacetes usados no crime.

A ré, em sua defesa, alegou desconhecimento do plano de roubo e afirmou ter apenas acompanhado o marido até a farmácia, por estar com fortes dores. Ela negou que tenha gesticulado de forma a parecer armada e que chegou a cogitar devolver os produtos no dia seguinte.

O juiz destacou que a materialidade e autoria estavam amplamente comprovadas, com base nos relatos da vítima, nos depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante e nas imagens do circuito de segurança.

Pela gravidade da ameaça e o concurso de agentes (por terem agido em mais de uma pessoa), a acusada foi condenada por roubo qualificado com pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.

A substituição da pena por medidas alternativas foi negada, assim como a suspensão condicional da pena. A mulher permanece em liberdade e ainda poderá recorrer.

Carlos Rodrigues

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