Devido à Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que revoga a Lei 14.784/2023, os municípios paulistas têm se mobilizado para que a legislação seja mantida. Entre outros pontos, o texto reduz para 8% a alíquota de contribuição dos municípios ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que impactaria em uma economia de cerca de R$ 13 milhões ao ano às cidades da região, se passar a valer de forma integral.
A Lei de Desoneração, portanto, geraria uma economia anual, por exemplo, para os municípios de Echaporã de R$ 1,3 milhão a menos por ano, Garça (R$ 621 mil), Lupércio (R$ 1,9 milhão), Quintana (R$ 1,1 milhão), Pompeia (R$ 4,6 milhões), Ocauçu (R$ 1,2 milhão), Oriente (R$ 971 mil) e Vera Cruz (R$ 1,4 milhão).
Em Marília, por outro lado, a Prefeitura tem o próprio regime previdenciário, o Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a lei foi uma importante conquista para os municípios e a legislação, no total, representará uma economia de R$ 11 bilhões ao ano, caso passe a valer de forma integral.
Neste sentido, caso a MP seja aprovada pelos deputados e senadores, a lei vai perder a vigência em 1º de abril.
“A CNM tem atuado em prol dos entes locais para que o benefício aos municípios garantido pela lei, aprovada pelo Congresso Nacional, não sofra mudanças. A entidade foi chamada pelo Executivo em 16 de janeiro para negociação e reforçou a posição”, destacou o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
A Confederação trabalha para revogação desta MP, que deixando de existir fica permanente a redução de 22% para 8% quanto à contribuição do INSS.
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