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MPF vê indícios de erro na oferta de vagas do Sisu 2020

O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília encontrou indícios de falha na oferta de vagas do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) destinadas a candidatos com deficiência física. Para a Procuradoria, há constatação de possível irregularidade na aplicação da lei que determina as cotas. O órgão pediu ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, que apresente esclarecimentos. À reportagem, o Ministério da Educação (MEC) informou que a reserva de vagas é definida pelas instituições.

O Sisu, sistema que reúne vagas em instituições públicas de ensino superior, foi alvo de uma série de questionamentos este ano. A divulgação de aprovados só foi liberada na noite de terça-feira, 28, após o MEC ter sido questionado sobre a correção de falhas nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 6 mil candidatos. Na manhã desta quarta-feira, participantes apontaram erros no sistema – segundo eles, havia problemas na lista de espera. Depois, a falha foi corrigida. Segundo o MEC, o Sisu funciona normalmente.

No novo pedido de esclarecimentos, o procurador Felipe Fritz Braga informou ter detectado indícios de falhas na reserva de vagas após receber denúncias de estudantes. Ele diz que, em uma análise preliminar da oferta para candidatos com deficiência, encontrou “expressivo número de cursos em todo o País que tiveram vagas reservadas em número inferior ao porcentual de sua população com deficiência”. Em alguns casos, diz, não havia nenhuma vaga reservada para esses candidatos.

Todas as universidades federais têm, por lei, de oferecer cota para pessoas com deficiência física. As instituições devem reservar 50% das vagas para cotas raciais e sociais – e parte delas tem de ser destinada a deficientes. A legislação não estabelece cota fixa, mas diz que as vagas devem ser preenchidas em respeito à proporção da população de pessoas com deficiência da unidade da Federação.

Para o procurador, a falha “possivelmente” ocorreu pelo “método de cálculo utilizado no Sisu 2020”, que aplica o porcentual de deficientes a uma cota referente a 50% das vagas ofertadas e não ao total de vagas. “Cumpre aprofundar a análise para deliberar sobre a ocorrência de possível discriminação indevida dos candidatos com deficiência em razão de falta de isonomia”, informou.

A análise foi feita nas universidades federais de Mato Grosso do Sul (UFMS), Rural da Amazônia (UFRA) e de Alfenas (Unifal), em Minas. Na primeira, das 2.045 vagas ofertadas pelo Sisu, só 2, do curso de Medicina, foram reservadas para candidatos com deficiência física.

Nas outras duas instituições, o procurador aponta que a reserva de vagas está muito abaixo da proporção da população de deficientes dos Estados. Na Unifal, das 1.077 vagas ofertadas, apenas 49 estão reservadas para esse grupo de candidatos – o porcentual da população com deficiência física em Minas é de 8,43%. Além disso, há cursos em que não há nenhuma vaga reservada, como é o caso de Ciências Sociais. No ofício a Weintraub, o procurador pede que explique cálculos usados para a reserva das cotas, em cinco dias, e pediu urgência na análise.

Autonomia

Por meio de nota, o MEC informou que as vagas ofertadas e as modalidades de concorrência são definidas pelas instituições de ensino superior público de forma autônoma. “Cabe à universidade a destinação das vagas reservadas dentro do Sisu”, informou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Amanda Brandão

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