O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação pelo crime de violação sexual de um homem que assediou uma passageira durante um voo com conexão em Congonhas, zona sul de São Paulo, em 2015.
Segundo informações divulgadas pelo MPF, o acusado sentou-se ao lado da vítima no avião e contou que trabalhava com “o corpo e manipulação de energias”. Durante a decolagem, justamente no momento em que os passageiros não podem sair de seus assentos, o agressor passou a tocar os seios e as pernas da mulher dizendo que “o formato do corpo da vítima lhe despertava pontos energéticos que não sentia havia muito tempo”.
Após o fim do período de decolagem e estabilização da aeronave, a passageira saiu de seu assento para relatar o caso à tripulação. Ao pousar em Congonhas, procurou a Polícia Federal para denunciar o caso.
No entendimento da procuradora Ana Carolina Previtalli Nascimento, responsável pelo caso, o delito pode ser enquadrado no artigo 215 do Código Penal (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima), crime que prevê pena de reclusão de dois a seis anos.
Ela diz que essa seria uma alternativa a ser aplicada em casos de abuso em transporte público em que não há violência ou grave ameaça como em um estupro. Atualmente, esse tipo de ato é considerado apenas uma contravenção penal, como no caso do homem que ejaculou em uma mulher dentro de um ônibus na Avenida Paulista.
“Aplicar o artigo 215 pode dar mais proteção às vítimas de abuso em transportes coletivos, pois, nesses casos, o agressor age de forma dissimulada e deixa a vítima muitas vezes sem possibilidade de reação”, diz a procuradora. O caso deverá ser julgado nos próximos dias. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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