Segundo o MPF, “além da deficiência física comprovada por relatórios médicos, os pacientes não possuem meios para prover a própria manutenção, o que também não pode ser garantido por suas famílias, devido à difícil situação financeira em que se encontram”.
O benefício mensal à pessoa portadora de deficiência é garantido pelo art. 203 da Constituição e pelo art. 20 da Lei 8.742/1993, nos casos em que o cidadão, bem como sua família, não tenha condições de se manter financeiramente.
O MPF requer a concessão de liminar para que as crianças recebam os valores devidos com urgência, visto que não é possível aguardar o fim do processo judicial para satisfazer as necessidades dos pacientes. A ação também pede que o INSS pague multa diária não inferior a R$ 1 mil em caso de descumprimento da futura ordem judicial.
PARCERIA
O procedimento do MPF, de autoria do procurador da República Jefferson Aparecido Dias, é resultado da parceria celebrada entre o órgão e o projeto “Amor de Criança” (foto acima mostra um dos atendimentos no projeto), desenvolvido pela Universidade de Marília (Unimar) em conjunto com a Universidade Estadual Paulista (Unesp).
A iniciativa, que existe há mais de dois anos, atende de forma gratuita cerca de 50 pacientes infantis e juvenis com paralisia cerebral.
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