O parecer foi enviado à 10.ª Vara Federal do Distrito Federal pelo procurador Frederico Paiva. Na avaliação dele, as provas colhidas na instrução processual não foram suficientes para comprovar as acusações. A ação penal foi aberta em 2017.
“A denúncia foi devidamente acompanhada de prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Mas a longa instrução processual, que foi submetida a todos os ditames do devido processo legal, não evidencia a participação de Gilberto Carvalho e Luís Inácio Lula da Silva no ajuste espúrio supostamente conduzido por Mauro Marcondes, pois não fica claro se a justificativa apresentada para justificar o atraso no repasse das quantias a Alexandre Paes dos Santos e José Ricardo dois Santos de fato aconteceu”, diz um trecho da manifestação.
No documento, o procurador reconhece a dificuldade de comprovar crimes de colarinho branco, mas conclui que a acusação falhou em produzir ‘prova acima de qualquer dúvida razoável’ sobre a denúncia.
“Os denunciados são lobistas experientes, acostumados com as negociações subterrâneas que ocorrem na Capital Federal. Seria uma ingenuidade e uma demonstração de total alienação do mundo real exigir que fossem apresentadas provas diretas dos delitos de corrupção. Brasília, desde que foi fundada no ano de 1960, é notória por ser palco da captura do interesse público pelo poder econômico, que não economiza no uso de meios ilícitos para fazer valer seus interesses”, escreveu.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ROBERTO PODVAL, QUE DEFENDE MAURO MARCONDES
“Não obstante a prisão desnecessária de Marcondes e de sua mulher, e de se aplaudir a postura do representante do Ministério Público Federal em se posicionar pela absolvição dos réus.”
COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN, QUE DEFENDE O EX-PRESIDENTE
“O pedido de absolvição apresentado pelo MPF após quatro anos de tramitação desse processo reforça que o ex-presidente Lula não praticou qualquer crime, tal como sempre dissemos.”
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