O Ministério Público Federal em Marília ajuizou ação civil pública para que a Justiça Federal determine que empresas fornecedoras de medicamentos à administração pública concedam desconto obrigatório de preço denominado Coeficiente de Adequação de Preço (CAP), estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), observando o chamado Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).
O CAP foi criado para tornar mais efetivo o acesso universal e igualitário à saúde. Segundo o procurador da República Célio Vieira da Silva, autor da ação, por mais específicas e claras que sejam, as normas têm sido descumpridas por alguns fornecedores. “A situação causou e está causando prejuízos ao erário, dificultando a execução de políticas públicas que buscam reduzir os riscos de doenças e outros agravos” pontua o procurador.
SEM DESCONTO
São rés na ação a ALB da Fonseca EPP, a RP4 Distribuidora de Medicamentos Ltda., a RAP Aparecida Comércio de Medicamentos Ltda., a ARP Farma Comércio de Medicamentos Ltda., a Cirúrgica Olímpio Ltda. EPP, a Valinpharma Comércio e Representações Ltda. e a Delmed Comércio de Medicamentos Ltda. Essas sete empresas deixaram de aplicar ou se recusaram a aplicar o desconto obrigatório do CAP nas vendas de medicamentos para o SUS realizadas por meio do Departamento Regional de Saúde de Marília, sem observância do chamado Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).
O Ministério Público pretende que essas empresas sejam condenadas a efetuar a venda dos medicamentos com o desconto obrigatório, bem como sejam condenadas a ressarcirem ao erário dos valores cobrados e recebidos indevidamente do Poder Público, no período de 2011 e 2014. O MPF também pede que as rés sejam condenadas ao pagamento de danos morais coletivos em montante a ser fixado pela Justiça.
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