Marília

MPF move ação cautelar contra pedágio na SP-333

Frente de trabalho na SP-333 (Foto: Divulgação/Arquivo)

O Ministério Público Federal em Marília ajuizou ação cautelar incidental, com pedido de liminar em regime de urgência, para que a Justiça Federal determine a suspensão da construção da praça de pedágio no km 315 da rodovia estadual SP-333, recentemente privatizada.

De acordo com ofício enviado pela concessionária Entrevias ao MPF, a empresa anunciou que pretende requerer à Artesp o fechamento do acesso direto da estrada municipal MAR-114 à SP-333. As informações são do próprio MPF.

A estrada municipal liga uma região de chácaras e outras propriedades rurais à confluência da SP-333 com a BR-153, localizada alguns quilômetros adiante da pretendida praça de pedágio.

Para a empresa, é preciso fechar o acesso direto dos munícipes à estrada, pois a via municipal se tornaria uma rota de fuga da praça de pedágio. Para o MPF, a solução correta seria a construção da praça de pedágio depois do entroncamento da SP-333 com a BR-153, ou seja, entre o trevo de Porto Ferrão e o município de Júlio Mesquita.

“Caso o acesso direto da MAR-114 à SP-333 seja fechado, os moradores da região terão que rodar 2,9 km até o entroncamento da MAR-106 com a SP-333, depois rodar mais 2 km na rodovia estadual até alcançarem a BR-153 e ainda pagar pedágio de um trecho de 62 km da estrada, sendo que rodaram apenas 2 km”, diz o MPF.

Na configuração atual, os moradores não pagam o pedágio e acessam diretamente a SP-333 (clique e veja o mapa).

Para os procuradores da República Diego Fajardo Leão de Souza e Jefferson Aparecido Dias, autores da ação cautelar, a proposta de cortar o acesso direto dos moradores de áreas próximas à estrada municipal MAR-114 à SP-333 demonstra “a imaturidade do projeto de concessão em discussão, já que dá conta que a Artesp não realizou prévio estudo sobre possíveis rotas de fuga antes de fixar a praça de pedágio no KM 315 da SP-333”.

A atuação do MPF em relação ao pedágio da SP-333, que a concessionária pretende instalar próximo a Marília, tem origem na constatação de que 70% dos pagantes do pedágio na verdade são usuários da BR-153, uma rodovia federal.

“Por razões circunstanciais (as rodovias federal e estadual estão sobrepostas nesse trecho), os usuários da BR-153, que já pagam pedágio na concessão federal, utilizarão pouco mais de 20 km da rodovia estadual, mas serão onerados com uma tarifa cheia de pedágio equivalente a 60 km de área de abrangência do pedágio”, alega o MPF.

Caso a Justiça Federal não suspenda a construção da praça de pedágio, o MPF propõe duas alternativas ao pedido principal.

A primeira alternativa seria a “implantação de quatro placas indicativas às margens da praça de pedágio, duas em cada sentido, em local com a maior visibilidade possível, em que conste, em letras garrafais, o seguinte comunicado: “Guarde seu recibo. A construção de pedágio neste ponto da rodovia é objeto de questionamento pelo Ministério Público Federal na Ação Civil Pública nº 0000400-96.2017.403.6111, em trâmite pela Justiça Federal em Marília/SP”.

A segunda, de acordo com o órgão federal, é a “implantação de quatro mecanismos de contagem volumétrica de veículos, sendo um no início do trecho norte da BR-153 (KM 230); um no Km 312 da SP-333; um na própria praça de pedágio; e um na balança do DER neste município, localizada no KM 341 da rodovia SP-333”.

O objetivo do item 2 é garantir o futuro ressarcimento da cobrança indevida aos usuários, caso a ação seja julgada procedente, pois, mediante a contagem de veículos em quatro diferentes pontos, será possível calcular quantos veículos pagantes do pedágio, por dia, eram na verdade usuários da BR-153, e não da SP-333.

Entrevias

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Entrevias, mas até o final desta edição nenhuma nota havia sido enviada.

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