Em recurso apresentado à Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) volta a insistir na cobrança proporcional do pedágio da Rodovia Dona Leonor Mendes de Barros (SP-333), em Marília.
O agravo tem o objetivo de recorrer da sentença que determinou a extinção da ação civil pública que reivindicava a medida no trecho percorrido da SP-333 para a rodovia Transbrasiliana (BR-153).
O MPF defende que os motoristas pagam a tarifa cheia do pedágio construído no km 315 da SP-333, que corresponde a um trajeto de 62 quilômetros, mas utilizam apenas 25 quilômetros da pista para acessar a BR-153 [rodovia federal].
A ação, ajuizada ainda antes da instalação das cabines, defende a implementação do sistema de cobrança por quilômetro percorrido (ponto a ponto), o que garantiria tarifas mais justas àqueles que trafegam pelo trecho.
A ação é contra a concessionária a Entrevias e a Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), já que a sobreposição entre as rodovias foi desconsiderada no processo de concessão da SP-333.
A decisão da Justiça Federal em Marília aponta que a instalação e o início do funcionamento do pedágio esvaziaram a utilidade dos pedidos formulados na ação civil pública, entre eles a elaboração de estudos técnicos para a implementação do sistema “ponto a ponto”. O MPF contesta o argumento.
De acordo com o órgão, o método proporcional de cobrança já é utilizado em outras rodovias cuja concessão é regulada pela Artesp, como a Santos Dumont (SP-75), a Engenheiro Constâncio Cintra (SP-360) e a Governador Adhemar Pereira de Barros (SP-340), e poderia ser implementado na SP-333.
A própria Artesp reconheceu, durante a tramitação do inquérito civil do MPF, que essa forma de cálculo seria mais adequada para promover a justiça tarifária. No entanto, a agência reguladora não impôs nenhuma obrigatoriedade contratual para que a Entrevias a adotasse.
Em 2017, a Justiça Federal chegou a conceder uma liminar a pedido do MPF que suspendeu a licitação até que a Artesp refizesse os estudos técnicos do projeto de concessão da SP-333. Os documentos seriam elaborados em conjunto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e com a concessionária Transbrasiliana, responsável pela operação da BR-153. Porém, a reguladora conseguiu reverter a decisão em instâncias superiores e deu continuidade ao certame.
Ao ajuizar a ação, o MPF não só defendia a adoção de um método tarifário justo, mas também questionava o local escolhido para a instalação do pedágio e requeria que as rés fossem obrigadas a promover uma audiência pública com a população de Marília.
O recurso do MPF será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A tramitação pode ser consultada aqui.
OUTRO LADO
Em nota, a Artesp “informa que prestou os esclarecimentos solicitados pela Justiça Federal durante a tramitação em primeira instância, em que foi decidida pela extinção da referida ação civil pública. E permanece à disposição da Justiça para novas informações.”
Já a A Entrevias Concessionária de Rodovias diz que “compreende e respeita a atuação do Ministério Público Federal em interpor recurso contra a sentença, mas reforça que cumpre rigorosamente as previsões legais existentes no Contrato de Concessão, o qual não prevê a instalação de sistema free flow, ou seja, pedágio com cobrança de tarifa a partir da quantidade de quilômetros rodados.”
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