As três empresas entregaram unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida sem a arborização e iluminação pública previstas em contrato, o que tem gerado insegurança, desconforto e medo aos moradores da região.
Decreto da Prefeitura de Marília aprovando um dos loteamentos determina que é de responsabilidade da construtora a instalação das redes de energia elétrica e de iluminação pública, assim como a arborização e a implantação de equipamentos de lazer. No entanto, até hoje nada foi efetivamente cumprido. A grama e as mudas de árvores plantadas em sua maioria não sobreviveram. Dos 11 terrenos delimitados para a criação de áreas verdes com função ecológica, estética e de lazer, apenas dois receberam postes e nem todos estão conectados à rede elétrica. Um quarteirão inteiro com casas prontas e habitadas também se encontra às escuras.
Segundo os moradores, os locais onde a claridade é precária durante a noite são utilizados frequentemente para o consumo de entorpecentes. Além disso, dos 13 empreendimentos contratados, quatro estão inacabados e estas instalações têm sido invadidas, depredadas e utilizadas para o armazenamento de produtos de furto. “A Projeto HMX e a Homex, responsáveis pela construção das habitações, abandonaram o empreendimento sem concluir as obras, e tampouco prestam auxílio aos adquirentes em relação aos problemas relatados”, afirma a ação.
Falta de vistoria – A fiscalização e acompanhamento da execução das obras cabiam à Caixa Econômica Federal. Na qualidade de gestor operacional do Programa Minha Casa, Minha Vida e responsável pela concessão dos financiamentos, o banco deveria vistoriar os imóveis e comprovar que estavam prontos para moradia antes que fossem entregues aos compradores. A supervisão garantiria o cumprimento do cronograma, a adequação das construções ao projeto e a qualidade dos empreendimentos. A Caixa, porém, absteve-se de sua função fiscalizatória, liberando os valores às construtoras mesmo diante do não cumprimento das condições externas básicas.
Por isso, para o MPF, as três empresas são solidariamente responsáveis pelos problemas apurados. O procurador Jefferson Aparecido Dias, autor da ação, pede, em caráter liminar, que as rés sejam obrigadas a instalar a iluminação pública e implantar áreas verdes no bairro no prazo máximo de 120 dias. Caso as empresas não cumpram o determinado, o MPF requer que seja fixada multa diária de R$ 100. Além disso, pleiteia-se indenização aos moradores por danos morais e materiais, em valor a ser determinado pela Justiça Federal, como forma de compensação pelo período em que foram privados da iluminação pública e arborização, prometidas mas não efetivadas.
Confira a integra da ação clicando aqui
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