O promotor de Justiça Oriel da Rocha Queiroz mudou o entendimento e pediu o deferimento da candidatura da ex-prefeita Renata Devito (PSDB), na corrida eleitoral deste ano. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pedido a impugnação da candidatura de Renata. Contudo, na última sexta-feira (30), apresentou ao juiz da 180ª Zona Eleitoral um parecer recomendando o indeferimento do pedido de impugnação.
Queiroz havia protocolado um pedido de impugnação no dia 19 de agosto, quando apontou para a inelegibilidade da candidata devido à sua cassação do mandato no exercício 2016–2020, decretada pela Câmara Municipal. Renata somente poderia participar do pleito após oito anos do término do mandato.
Agora, segundo o promotor, embora exista uma anotação administrativa negativa relacionada à cassação do mandato anterior de Renata, isso não configura uma situação de inelegibilidade que justifique a impugnação de sua candidatura.
No parecer, o promotor baseou sua recomendação no artigo 1º, inciso I, alínea “b” da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece as condições de inelegibilidade. Após analisar a documentação fornecida pela defesa, Queiroz concluiu que Renata não estaria impedida de participar das eleições.
Com base nisso, recomendou o indeferimento do pedido de impugnação, ressaltando “a importância de respeitar os princípios da legalidade e do direito ao pleno exercício da candidatura.”
O Marília Notícia tentou contato com a ex-prefeita Renata Devito, mas não teve retorno até a publicação da matéria. Caso haja resposta, o texto será atualizado.
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