Foto anexada no processo mostra falta de árvore em rua na zona Sul (Foto: Divulgação)
O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE) está solicitando na Justiça que a Prefeitura de Marília fiscalize e multe os casos de falta de árvores em frente de imóveis, como determina a legislação municipal.
A lei ordinária municipal número 5.900, de 2004, diz a promotoria, “determina expressamente o plantio de pelo menos uma árvore no passeio público defronte aos imóveis”.
Uma ação civil pública com o objetivo de passar valer a norma foi aberta em 2015 e após sentença e determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Prefeitura foi condenada a realizar a fiscalização.
Outra determinação judicial envolve a não concessão o “habite-se” – documento que permite a ocupação de um imóvel – no caso em que não haja uma árvore em frente ao prédio.
Agora a promotoria quer que a decisão seja cumprida por parte da administração municipal, já que são inúmeros os casos em que faltam árvores em frente das residências.
No começo da ação o Ministério Público anexou diversas fotos tiradas no bairro Parati, zona Sul de Marília, em que aparecem centenas de árvores sem uma única árvore.
Avenida João Ramalho, Avenida José de Grande, Avenida Nelson Severino Zambom, Rua Aurora Ramos Matos, Rua Clemente Garla, Rua João Valverde, Rua Laurindo Fontana, são algumas das vias citadas.
“Cabe ao Poder Público municipal em sua política de desenvolvimento urbano, entre outras atribuições, criar, preservar e proteger as áreas verdes da cidade, mediante leis específica, bem como regulamentar o sistema de arborização”, afirmou o MP.
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