O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) pediu a pronúncia de Leandro Cantuario de Andrade ao Tribunal do Júri, acusado de homicídio qualificado e embriaguez ao volante, em decorrência de um atropelamento que tirou a vida de Doraci Ferreira Machado de Oliveira, no trecho urbano da rodovia Transbrasiliana (BR 153), zona sul de Marília. O atropelamento ocorreu enquanto a vítima atravessava a rodovia pela faixa de pedestres.
Segundo o promotor Rafael Abujamra, que pediu pelo pronunciamento do réu ao Tribunal do Júri, imagens de câmeras de segurança teriam mostrado que Andrade não freou antes de atingir a vítima. O laudo necroscópico atestou que a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico.
O motorista confessou ter ingerido pinga antes de dirigir. O teste do etilômetro realizado no local do acidente constatou a presença de 1,05 mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Testemunhas relataram que o réu apresentava sinais claros de embriaguez, como olhos vermelhos, fala desconexa e dificuldade em se manter em pé.
Se não bastasse a embriaguez ao volante, Andrade ainda dirigia um veículo com pneus desgastados e licenciamento vencido.
No pedido, o promotor destaca que, segundo testemunhas, o réu dirigia em alta velocidade e não freou antes ou depois de atropelar a vítima. Abujamra argumenta ainda que a materialidade do crime ficou comprovada pelos laudos periciais, pelo boletim de ocorrência, pelo auto de prisão em flagrante, pelas imagens das câmeras de segurança e pelos depoimentos das testemunhas. Para a promotoria, a autoria também foi comprovada pela confissão do réu e pelas provas testemunhais.
O MP sustenta ainda que acusado assumiu o risco de matar ao dirigir embriagado, em alta velocidade e com o veículo em mau estado de conservação. Abujamra defende que a qualificadora de perigo comum se aplica ao caso, já que Andrade dirigiu por um longo trecho da via pública colocando em risco a vida de outras pessoas.
O processo ainda está em andamento e Leandro Cantuário de Andrade terá a oportunidade de apresentar sua defesa. A Justiça decidirá se ele será pronunciado ou não.
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