De acordo com levantamento fotográfico analisado pelo Promotor de Justiça Roberto Brianezi de Lima, autor da ação, “as condições do pavimento de calçadas na cidade, em sua esmagadora maioria, estão em estado deplorável, exigindo medidas urgentes da autoridade municipal para permitir o acesso democrático à locomoção a todos os cidadãos, inclusive, e especialmente, os portadores de necessidades especiais.”
O MP também requereu na ACP que o poder público municipal fique obrigado a, dentro de 30 dias, notificar todos os proprietários de imóveis cadastrados junto à Prefeitura, a reparar as calçadas e/ou passeios públicos segundo as determinações das normas estabelecidas, concedendo prazo improrrogável de 60 dias para proceder com o rebaixamento das calçadas e/ou passeio público ou determinar aos proprietários de imóveis e/ou terrenos quer públicos ou ocupados.
Em caso de omissão do proprietário do imóvel, a Promotoria de Justiça pede que o município seja obrigado a proceder com o rebaixamento das calçadas e/ou passeio público de imóveis e/ou terrenos quer públicos ou particulares, no prazo improrrogável de seis meses seguindo normas de acessibilidade, bem como cobrar do responsável a quantia despendida.
O MP pede, ainda, que a Justiça obrigue o município a fazer dotação orçamentária para o próximo exercício fiscal, para as obras de alinhamento de meio fio e calçadas/passeios públicos e demais adequações de acessibilidade; além da obrigação de fiscalizar e impor multas e demais sanções administrativas e fiscalizar, penalizar e remover particulares e ambulantes nas calçadas e vias públicas da cidade.
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