Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia. Mesa: senador Jaques Wagner (PT-BA); senador Eduardo Braga (MDB-AM); presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP); senador Eduardo Gomes (MDB-TO). Em pronunciamento, à bancada, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Sem ser votada pelo Senado, a Medida Provisória 867, de 2019, caducou nesta segunda-feira, 3. Na semana passada, os senadores fecharam acordo para não analisá-la, mesmo tendo sido aprovada pelos deputados. A MP foi editada no fim do ano passado pelo então presidente Michel Temer.
O governo analisa agora se envia outra medida provisória sobre o tema ao Congresso ou se edita um projeto de lei com urgência. Em ambos os casos, a tendência é apresentar texto semelhante ao que foi aprovado pela Câmara na análise da MP que perdeu a vigência.
Os deputados aprovaram a prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Esse programa regulamenta a adequação de áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal de propriedades rurais à legislação em vigor. Inicialmente, a MP previa prorrogar a adequação apenas para o fim deste ano.
Os deputados, porém, incluíram com apoio dos ruralistas, um “jabuti” que possibilitaria a anistia do desmatamento de uma área equivalente a duas vezes o Estado de Sergipe, cerca de cinco milhões de hectares quadrados. Assim, ela reduziria a obrigação de proprietários rurais recuperaram áreas ambientais desmatadas, permitindo a eles acesso a créditos públicos rurais.
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