O Procurador-Geral de Justiça Mário Luiz Sarrubbo, que chefia o Ministério Público paulista, informou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) que foi notificado e está ciente sobre a decisão que possibilita a flexibilização das restrições pelo Plano São Paulo a Marília.
Nos próximos dias Sarrubbo deve se manifestar oficialmente sobre o mandado de segurança apresentado pela Prefeitura de Marília, provavelmente argumentando contrariamente à decisão.
Foi ele que entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o prefeito Daniel Alonso (PSDB) após o reenquadramento da cidade da ‘fase 2’ para a ‘fase 4’ do Plano – menos restritiva – após decisão por conta própria do chefe do Executivo municipal, em contrariedade ao Estado.
Tudo mudou com a decisão favorável do desembargador Jacob Valente no último dia 10 de junho – o mesmo magistrado também foi responsável por liberar a reabertura do comércio e serviços não essenciais em Bastos e Tupã antes do aval estadual.
Na decisão da semana passada referente a Marília, o desembargador negou pedido para que o município decretasse a reabertura direto na ‘fase 4’ do Plano São Paulo, mas permitiu que a cidade estabeleça seu próprio estudo e acompanhamento, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, sem desconsiderar as faixas de restrições estabelecidas pelo governador João Doria.
“Se obtiver índices próprios significativamente melhores que a Capital no mesmo período de apuração, (Marília) fica em faixa menos restritiva e, se forem piores, mais restritiva, para preservar a isonomia dentro do modelo matemático proposto”, escreveu o desembargador.
Jacob Valente destaca ainda a necessidade de serem “observados protocolos sanitários rígidos, fiscalizados e de ampla publicidade”, para a flexibilização.
Foi a primeira vitória da Prefeitura de Marília na Justiça desde o final março, quando ação cível pública limitou a atuação de Alonso.
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