Marília

MP pede análise urgente após mulher morrer em incêndio no CDHU

Uma mulher de 55 anos morreu vítima de um incêndio nessa quarta-feira, 2, no bloco F1 (Divulgação)

A Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) protocolaram, nesta quarta-feira (2), um pedido de avaliação com urgência do bloco F1 do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira, na zona Sul de Marília, onde uma mulher de 55 anos foi encontrada morta durante incêndio registrado na madrugada de ontem.

Os órgãos pedem ainda pela interdição e desocupação do local, caso seja constatada que a segurança dos moradores tenha sido ainda mais afetada com as chamas. O documento foi publicado na ação que determina o futuro dos prédios construídos pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU).

“Deste modo, a fim de evitar novas ocorrências requer seja oficiado à Defesa Civil deste Município com urgência, para que avalie as condições de segurança do bloco F1, onde ocorreu o incêndio, providenciando, se for o caso, a interdição e a desocupação do local”, citam em manifestação juntada ao processo.

O pedido de realocação, caso seja determinado pela Justiça, também envolve a Prefeitura de Marília.

“Requer ainda, no caso de ser determinada a interdição do bloco, que os atuais moradores sejam realocados imediatamente em outros apartamentos ou que a Prefeitura Municipal de Marília disponibilize o pagamento de auxílio aluguel”, consta ainda.

A Defensoria solicitou também um prazo de 30 dias para realização de perícia complementar junto ao órgão do Ministério Público.

RISCO DE DESABAMENTO

Esta não é a primeira vez que os órgãos tentam a interdição e a realocação dos moradores. O conjunto habitacional que possui 880 apartamentos, divididos em 44 blocos, com cinco andares cada e quatro imóveis por nível, corre o risco de desabar a qualquer momento. A precariedade do local é objeto de disputa jurídica desde 2018.

Em janeiro deste ano, a Justiça, em primeira instância, acatou integralmente o pedido do MP, decretou a desocupação do local e fixou o prazo de três meses para que a CDHU realizasse as obras necessárias. Em maio, a companhia entrou com recurso e, em segunda instância, conseguiu que a decisão fosse suspensa.

Desde então, a situação voltou a ficar indefinida, aguardando próximos passos na Justiça. Enquanto isso, os moradores vivem com medo e indignação.

No último dia 31 de julho, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) voltou a afirmar que os problemas constatados seriam oriundos da falta de manutenção adequada e, portanto, não seria de responsabilidade da empresa pública.

Marcelo Martin

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