Uma servidora municipal de Marília está sendo processada por improbidade administrativa pelo Ministério Público do Estado (MPE) por ter supostamente reparcelado uma dívida fiscal de sua própria empresa.
De acordo com o promotor do Patrimônio Público, Oriel da Rocha Queiroz, em sua denúncia, em meados de 2012 a acusada teria atrasado três parcelas de um parcelamento de dívida de Imposto Sobre Serviço (ISS).
Por conta disso, o parcelamento iniciado em 2010 foi cancelado. Inconformada com o a rescisão, segundo o MPE, ela ingressou no sistema digital da Prefeitura Municipal com sua senha e reverteu o cancelamento.
A servidora teria quitado as parcelas então em atraso, e com isso, “reativou indevidamente o parcelamento original”.
O problema é que “o sistema tributário municipal não permite tal procedimento”, afirmou o promotor. Ou seja não é permitida “a rescisão de rescisão de parcelamento”.
Com sua atitude a mulher teria “com a finalidade de obter vantagem ilícita para si e sua empresa”, conforme ação proposta.
A medida tomada por ela visaria “impedir o vencimento antecipado das parcelas vincendas e sua imediata execução, com os encargos legais (juros, correção monetária, multa, honorários de advogado, negativação da devedora nos serviços de proteção ao crédito)”.
A defesa da servidora alega que um inquérito policial investigou o tema e acabou arquivado com a conclusão de que não houve a prática de qualquer crime. Os advogados dela afirmam também que o caso já está prescrito.
No momento o processo se encontra suspenso após um recurso de agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) justamente com tais argumentos.
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