A Justiça condenou Adão dos Santos Silva Júnior a pena de três anos, um mês e 10 dias de detenção em regime inicial semiaberto por provocar um acidente que matou uma mulher e ferir um motociclista na SP-349, em Garça. A decisão da 2ª Vara Judicial considerou que o motorista fugiu sem prestar socorro e tentou enganar as investigações ao colocar a própria mãe para assumir falsamente a direção do veículo.
A sentença, proferida pela juíza Nathalia Montanher da Rocha Queiroz nesta terça-feira (25), estabelece ainda a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do réu por cinco meses e 10 dias, além do pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil à vítima sobrevivente.
O acidente ocorreu na noite de 21 de fevereiro de 2023, na altura do quilômetro 10 da rodovia. Júnior dirigia um veículo Volkswagen Gol, quando bateu na traseira de uma motocicleta ocupada por um homem e Edmara Alexandre Santos Ferreira de Abreu. A mulher não resistiu aos ferimentos e morreu no local, enquanto o motociclista sofreu lesões corporais.
Laudos periciais e imagens de câmeras de segurança apontaram que o motorista trafegava sem guardar distância segura e não reagiu antes de atingir a motocicleta. Após a colisão, ele e o irmão estacionaram cerca de 500 metros à frente, aguardaram a chegada de familiares em outro carro e fugiram a pé assim que a viatura policial se aproximou, deixando a mãe no local para se declarar motorista do Gol.
Na decisão, a magistrada destacou a gravidade da manobra fraudulenta, ressaltando que o uso da mãe “como escudo processual penal extrapola a reprovabilidade comum inerente aos delitos culposos de trânsito” e prejudicou a realização de testes para verificar eventual consumo de álcool pelo réu. A alegação da defesa de que a fuga ocorreu por medo de linchamento foi descartada por falta de provas de tumulto na rodovia.
O caso cabe recurso e o réu poderá recorrer em liberdade.
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