A Justiça de Marília, em sentença de primeira instância, considerou culpado um homem que provocou um acidente de trânsito, causou lesão corporal em uma motociclista e fugiu do local do acidente. A acusação aponta que o homem estaria sob influência de álcool. A sentença foi proferida pela juíza Josiane Patricia Cabrini Martins Machado, da 1ª Vara Criminal.
O acidente, que poderia ter sido evitado, ocorreu em novembro do ano passado na avenida Sampaio Vidal (trecho da Via Expressa). O homem dirigia um Fiat Pálio quando colidiu com a motocicleta de uma mulher. Ela sofreu lesões consideradas leves.
Após o acidente, o réu não prestou socorro à vítima e fugiu do local. Ele foi localizado e detido cerca de 35 minutos depois nas proximidades da avenida João Ramalho.
Durante o julgamento, a Justiça reconheceu que homem estava sob efeito de álcool no momento do acidente. Ele apresentou sinais evidentes de embriaguez, como olhos vermelhos, fala pastosa e dificuldade de equilíbrio. Relatórios policiais foram determinantes.
A sentença considerou agravantes como a reincidência do réu e a recusa em realizar o teste do etilômetro, além da gravidade do acidente e a fuga do local. A juíza destacou que a fuga do local do acidente e a não prestação de socorro à vítima configuraram uma “violação significativa das normas de trânsito e das responsabilidades de um condutor.”
A decisão, que reflete a necessidade de responsabilização de condutores que comprometem a segurança no trânsito, tem mais relevância pelo caráter simbólico do que pela punição. A pena, aplicando-se a legislação, ficou em oito meses de detenção e a suspensão da carteira de motorista por dois meses.
Por se tratar de sentença em primeira instância, o réu ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
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