A Justiça de Marília condenou um caminhoneiro de 54 anos, detido em julho do ano passado, após causar muita confusão em um bar no bairro JK (zona norte). Ele foi sentenciado pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo, disparo e ameaça. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal.
De acordo com a denúncia, o homem ameaçou um desafeto no estabelecimento, após um desentendimento anterior. O crime teria sido motivado por “conversas impróprias” sobre mulheres, seguido de tumulto no ambiente.
Depois do desentendimento inicial, o caminhoneiro teria circulado em vias públicas em torno do estabelecimento, um local popular e movimentado, portando a arma de fogo legal. Em determinado momento, efetuou um disparo para o chão.
Populares tentaram impedir a ação do acusado antes do tiro, mas ele estaria alterado. A polícia foi acionada e encontrou o homem ao lado de seu carro, com a arma na cintura. O revólver calibre .38 da marca Taurus estava municiado com cinco munições intactas e uma deflagrada.
Em juízo, o homem confessou que não possuía porte de arma e que pretendia apenas “dar um susto” na vítima. O relato foi condizente com os depoimentos do homem ameaçado, de policiais militares e de testemunhas, incluindo o dono do bar.
A Justiça reconheceu que ele desceu do veículo com a arma em punho e que o disparo ocorreu durante a confusão. A pena é de quatro anos e um mês em regime inicial aberto, além do pagamento multa.
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