Polícia

Motorista acusado de causar acidente e fugir em pleno Centro da cidade é condenado

A Justiça de Marília condenou o motorista de um carro por lesão corporal grave e por fuga do local de acidente, após ele deixar uma mulher ferida na região central da cidade. A sentença, assinada nesta última quarta-feira (19), reconheceu a responsabilidade pela colisão ocorrida na avenida Sampaio Vidal, no Centro. A decisão comporta recurso.

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o réu avançou um sinal de “pare”, atingiu uma motocicleta e não prestou socorro à vítima.

Arma no trânsito

O acidente ocorreu em 13 de fevereiro de 2020, por volta das 14h30. A apuração policial apontou que o réu, conduzindo um Fiat Siena, cruzou a avenida sem respeitar a sinalização e colidiu contra a motocicleta onde estavam a vítima e a companheira dela.

O impacto atingiu a perna direita de uma das mulheres, que foi socorrida pelo resgate e encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da zona sul. Exames posteriores no Hospital das Clínicas (HC) comprovaram a gravidade das lesões, que a afastaram do trabalho por dois meses.

Fuga sem assistência

Testemunhas relataram que, logo após a colisão, o motorista parou o carro, deu ré, olhou para as vítimas e deixou o local, sem prestar qualquer auxílio.

A placa do Siena foi anotada por pessoas que presenciaram o acidente, o que permitiu à polícia identificar o proprietário. A vítima reconheceu o homem pessoalmente durante audiência no fórum.

O réu negou ter conduzido o veículo naquele dia e afirmou que o carro era utilizado apenas por sua companheira. A juíza, porém, rejeitou a tese após considerar o reconhecimento da vítima, o relato da condutora da moto e a prova documental do processo.

A magistrada destacou ainda que a fuga após o acidente evidenciou “nítida intenção de evitar identificação e responsabilização”.

A pena foi fixada em 15 meses e 10 dias de detenção, em regime inicial aberto. Embora haja o reconhecimento dos crimes, a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo a uma entidade assistencial.

A Justiça também determinou cinco meses e três dias de suspensão ou proibição de obter habilitação.

Carlos Rodrigues

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