A instalação dos sistemas deverá ser feita de forma escalonada: 10% das motocicletas novas a partir de 1º de janeiro de 2016 deverão ter os novos equipamentos, passando para 30%, 60% e 100% nos anos de 2017, 2018 e 2019, respectivamente.
As motos com cilindradas igual ou superior a 300 cc, com potência igual ou superior a 22 kW, devem ser equipadas com freios ABS em todas as rodas. Já as motocicletas com cilindrada inferior a 300 cc, com potência abaixo de 22 kW, devem ser fabricadas com CBS ou ABS.
ABS e CBS
O freio ABS é composto por uma unidade de comando eletrônico e sensores de velocidade das rodas, com finalidade de evitar o travamento das rodas durante uma freada. Já o sistema CBS distribui proporcionalmente a força de frenagem para as rodas garantindo uma desaceleração rápida e segura.
Segundo a norma 509 do Contran, a medida entra em vigar em função da “necessidade de aperfeiçoar e atualizar os requisitos de segurança” e de “garantir a segurança dos condutores e passageiros das motocicletas”.
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