PR - PRISÃO-CÂNDIDO-VACCAREZZA-IML - GERAL - O ex-líder dos governos Lula e Dilma na Câmara dos Deputados, Cândido Vaccarezza chega ao Instituto Médico Legal de Curitiba (PR), na manhã deste sábado (19), para exame de corpo de delito. Cândido foi preso na 43ª e 44ª fase da Operação Lava Jato, respectivamente, Operação Sem Fronteiras e Operação Abate, deflagradas nesta sexta-feira (18). 19/08/2017 - Foto: CASSIANO ROSÁRIO/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/PAGOS
O juiz federal Sérgio Moro mandou nesta quarta-feira, 20, o Banco Central bloquear “quaisquer bens ou valores titularizados” até R$ 1.522.700 do ex-deputado Cândido Vaccarezza (ex-PT/SP). A quantia é equivalente à fiança estipulada pelo magistrado para soltar o ex-parlamentar, preso em 18 de agosto na Operação Abate, desdobramento da Lava Jato.
Moro determinou ainda que o BC informe se Vaccarezza “dispunha de ativos de qualquer natureza nos últimos seis meses e, se positivo, a evolução deles”. Vaccarezza foi preso temporariamente na Abate. No dia em que capturou o ex-deputado, a PF achou R$ 122 mil em dinheiro vivo em sua casa, na Mooca, em São Paulo.
O ex-parlamentar foi solto cinco dias depois de sua prisão por determinação do magistrado, que considerou problemas de saúde relatados pela defesa. Na ocasião, o juiz da Lava Jato estipulou medidas cautelares e dez dias para o pagamento da fiança
Em 1º de setembro, a defesa de Vaccarezza pediu a revogação da fiança e a liberação de valores que haviam sido bloqueados. Quando decretou a prisão do ex-petista, Moro determinou o confisco de até R$ 6 milhões dele e de outros seis investigados. O Banco Central achou R$ 9.887,23 e bloqueou os valores.
Nesta quarta-feira, 20, Moro afirmou que não é o caso de decretar a prisão preventiva de Vaccarezza “em vista exclusivamente do problema de saúde identificado”.
“Inviável devolver os R$ 122 mil apreendidos em espécie na residência do investigado. Apesar de a defesa afirmar que eles teriam origem lícita, a liberação do numerário depende de prova cabal dela”, afirmou Moro.
Para o juiz da Lava Jato, “ainda causam estranheza as explicações até o momento apresentadas, especialmente a falta de esclarecimento do motivo do numerário não ter sido repassado ao investigado por transferência bancária ou não ter sido por ele mantido em conta bancária”.
“Não é usual, afinal, a manutenção de quantias elevadas em espécie em casa, considerando as inseguranças decorrentes e, tratando-se de valor encontrado na posse de agente político investigado por corrupção, inviável a devolução salvo prova cabal da origem lícita”, anotou o magistrado.
Moro observou que Vaccarezza pode “arcar com suas despesas médicas com seus vencimentos normais, não sendo imprescindível para tanto a liberação do valor apreendido em espécie”.
“Sobre o valor da fiança, pendente de depósito, antes de decidir sobre as consequências da falta até o momento da garantia, resolvo acolher o pedido do Ministério Público Federal e decretar o sequestro, até o montante de R$ 1.522.700,00, de eventuais aplicações financeiras mantidas pelo investigado e que não foram alcançadas pelo Bacenjud. Inviável acolher como garantia imóvel financiado como pretende o investigado”, decidiu Moro.
O novo decreto de Moro alcança “ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, assim como PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, VGBL – Vida Gerados de Benefício Livre e Fundos de Previdência Fechado”.
“Devendo o Banco Central do Brasil comunicar à totalidade das instituições a ele submetidas, não se limitando àquelas albergadas no sistema Bacenjud (o sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central), tais como as instituições financeiras que administrem fundos de investimento, inclusive das que detenha a administração, participação ou controle, às cooperativas de crédito, corretoras de câmbio, as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários”, ordenou o juiz da Lava Jato.
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