Brasil e Mundo

Moro condena ex-gerentes da Petrobrás na Lava Jato

O juiz federal Sérgio Moro condenou nesta segunda-feira, 5, os ex-gerentes da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira e Edison Krummenauer. A denúncia do Ministério Público Federal acusou seis investigados de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa pelo pagamento de R$ 150 milhões em propinas relacionadas à Área de Gás e Energia da estatal.

O ex-gerente da Petrobras Maurício de Oliveira Guedes foi absolvido por Moro. O juiz levantou todas as medidas cautelares impostas ao executivo. Todos os acusados foram absolvidos do crime de organização criminosa.

Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente de empreendimentos da Petrobras, pegou dez anos e três meses de reclusão por corrupção e lavagem de dinheiro. O juiz anotou, no entanto, que “há prescrição do primeiro crime de corrupção cometido” pelo ex-gerente.

“Caso transitada em julgado a pena para o Ministério Público Federal, deverá, portanto, ser reconhecida a extinção da punibilidade de um dos crimes de corrupção com o que ficará igualmente prejudicado o acréscimo da continuidade delitiva e a pena definitiva ficaria em nove anos e seis meses de reclusão, ainda em regime inicial fechado”, afirmou.

Segundo a denúncia, o ex-gerente manteria mais de R$ 64,2 milhões em contas em nome de uma offshore nas Bahamas e, em 2016, teria tentado lavar esse dinheiro mediante a adesão ao programa de repatriação de ativos previsto na Lei 13.254/16.

Também por corrupção e lavagem de dinheiro, Edison Krummenauer foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão. Moro condenou Luis Mário da Costa Mattoni a oito anos de prisão pelos mesmos crimes. Como são delatores, vão cumprir as penas fixadas em seus acordos de colaboração premiada.

Ao empresário Paulo Roberto Gomes Fernandes, o juiz impôs 14 anos e três meses de prisão em regime fechado por corrupção e lavagem de dinheiro. Pelos mesmos crimes, o empresário Marivaldo do Rozário Escalfoni pegou a mesma pena.

Sérgio Moro decretou “a interdição de Paulo Roberto Gomes Fernandes, Marivaldo do Rozário Escalfoni e Márcio de Almeida Ferreira para o exercício de cargo ou função pública ou de diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas” em decorrência da condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. A ordem judicial vale pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade relativo à lavagem.

Agência Estado

Recent Posts

Homem morre atropelado na Rodovia do Contorno em Marília

Vítima teve óbito constatado ainda no local (Foto: Alcyr Netto/Marília Notícia) Um acidente de trânsito…

4 horas ago

Bild entrega o Villá e marca transição do segmento premium em Marília

Bild promoveu coquetel para compradores do Villá (Foto: Geovana Rodrigues/Marília Notícia) Há bairros que carregam…

9 horas ago

Jovem é sequestrado e obrigado a realizar transferências Pix por dois dias

Um jovem de 29 anos afirma ter sido vítima de sequestro relâmpago no bairro Jardim…

13 horas ago

Motorista é preso por embriaguez ao volante após bater carro em trator

Um homem de 48 anos foi preso em flagrante por embriaguez ao volante na noite…

13 horas ago

Justiça publica sentença contra acusados por crimes na ‘guerra do tráfico’ em 2011

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou a sentença do júri…

13 horas ago

Grupo MC3 celebra o Dia do Síndico em noite de reconhecimento

Ver essa foto no Instagram Um post compartilhado por Marília Notícia (@marilianoticia)

13 horas ago

This website uses cookies.