O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que, com a sanção do projeto de lei anticrime, o Judiciário “poderá revolucionar o combate ao crime organizado, com a rápida aplicação de penas alternativas para os crimes leves, sem violência ou grave ameaça, e a instalação de varas colegiadas envolvendo a criminalidade organizada violenta”.
A lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais poderão instalar varas criminais colegiadas especializadas no julgamento de crimes referentes a organizações criminosas e extermínio de pessoas.
“A aprovação das varas colegiadas regionalizadas possibilitará a instalação de uma rede nacional de inteligência contra as facções criminosas, revolucionando o combate ao crime no Brasil”, escreveu o ministro em sua conta pessoal no Twitter. Moraes foi ministro da Justiça do governo Michel Temer e secretário de Segurança de São Paulo na gestão Geraldo Alckmin.
Ainda de acordo com Moraes, a sanção do texto permitirá a infiltração de policiais para a investigação de crimes praticados com o auxílio das redes sociais, “permitindo um combate eficaz ao tráfico de drogas, de armas e ao terrorismo”.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, lembrou nas redes sociais que parte do projeto de lei sancionado por Bolsonaro veio dos trabalhos de comissão presidida por Moraes. “É um excelente texto e nada inconsistente com o teor originário do projeto anticrime. Como disse, apesar do juiz de garantias, há avanços”, observou Moro.
De acordo com o texto sancionado por Bolsonaro, um juiz deverá conduzir a investigação criminal, em relação às medidas necessárias para o andamento do caso até o recebimento da denúncia. O prosseguimento da apuração e a sentença ficarão a cargo de outro magistrado.
Moraes não mencionou a questão controversa do juiz de garantias no Twitter. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o líder do Podemos no Senado, Alvaro Dias (PR), já informaram que vão acionar o Supremo para barrar a medida, que deve entrar em vigor em 30 dias.
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