Marília

Moradores da CDHU prometem protesto na segunda-feira em Marília

Vistoria realizada nos prédios da CDHU em Marília (Foto: Arquivo/MN)

Moradores do Conjunto Habitacional Paulo Lúcio Nogueira estão se organizando para um grande protesto nesta próxima segunda-feira (15) em frente à Prefeitura, a fim de cobrar da administração municipal o cumprimento da ordem judicial que determina a imediata remoção e realocação da população dos prédios.

A manifestação está agendada para ocorrer a partir das 9h na praça Saturnino de Brito, em frente ao Paço Municipal, no centro de Marília.

A população pede que seja cumprida a determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), assinada no dia 18 de dezembro pela desembargadora Mônica Serrano, da 7ª Câmara de Direito Criminal.

O município foi comunicado formalmente sobre a ordem judicial – de caráter imediato – no dia seguinte, em uma audiência com representantes da Prefeitura, dos moradores, da CDHU, do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e Defensoria Pública.

Diante da morosidade do poder público, o MP e a Defensoria Pública ingressaram com pedido de multa diária no valor de R$ 10 mil para a Prefeitura de Marília, caso não cumpra a determinação judicial. A solicitação ainda está sendo analisada pelo Judiciário.

Quase um mês após a decisão, até agora apenas uma reunião foi feita entre responsáveis por secretarias municipais. Não há uma previsão de quando a situação deve ser resolvida.

Defesa Civil teria colocado faixas para que moradores não se aproximem de local crítico no prédio (Foto: Divulgação)

Como já mencionado pelo Marília Notícia, recentemente foi realizada uma perícia complementar por um órgão pertencente ao MP-SP, que identificou o risco de desabamento dos prédios, em virtude das acentuadas infiltrações existentes e comprometimento da infraestrutura do local.

“Diante da possibilidade de lesão grave e de difícil reparação aos agravantes, com o grave risco de desabamento do conjunto habitacional constatado em nova perícia técnica, defiro a antecipação de tutela recursal para determinar a imediata desocupação dos imóveis”, afirma a desembargadora.

A decisão diz ainda que o município deve arcar com todos os custos de remoção e moradia dos moradores durante o período que for necessário.

(Arte: Divulgação)

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Alcyr Netto

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